Lotes de produtos que serão
leiloados pela SET-RN podem ser visitados em Natal — Foto: SET/Divulgação
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A Secretaria Estadual de
Tributação do Rio Grande do Norte anunciou um leilão eletrônico de mercadorias
apreendidas pelos auditores fiscais em operações de fiscalização nas rodovias
do estado. Ao todo, serão oferecidos 32 lotes de mercadorias, incluindo roupas,
acessórios, semijoias, bebidas, móveis, materiais elétricos, aparelhos
eletroeletrônicos e peças automotivas, com lances iniciais que variam de R$ 300
a R$ 20 mil.
O leilão será online e está
marcado para o dia 17, às 10h. Os interessados devem fazer o cadastro prévio no
site do leilão (aqui), onde também está descritivo de itens de cada lote. A
expectativa é arrecadar mais de R$ 93 mil com o repasse das mercadorias.
Cada lote, contendo diversas
mercadorias, tem valor variado. Por exemplo: o lote 29, que contém faróis,
lanternas e retrovisores para automóveis de diversos modelos e marcas, é o que
tem o lance inicial mais alto: R$ 20 mil. Já o lote 23, cujo lance inicial é de
R$ 10,6 mil, traz camisas, sandálias, bonés, blusas femininas, tênis; peças de
lingerie, calças, roupas infantis e bolsas.
Os interessados podem visitar
os lotes até o dia 16, na primeira Unidade Regional de Tributação (URT), que
fica na avenida Capitão Mor Gouveia, no bairro Cidade da Esperança, Zona Oeste
de Natal. O horário é das 8h às 14h.
Como todo o procedimento do
leilão da SET-RN é pela internet, qualquer pessoa ou empresa do Brasil pode
participar, desde que tenha um CPF ou CNPJ válido. A retirada do produto, no
entanto, deve ser feita em Natal.
Para o cadastro de pessoa
física, é preciso o CPF e comprovante de residência. Se for empresa, é
necessário o contrato social, último aditivo se houver e documentos pessoais
dos sócios. No momento do cadastro, é preciso também assinar um termo de
contrato para utilização do site onde será realizado o leilão.
O leilão segue a determinação
do decreto 11.484/1992, que trata do regulamento do ICMS. Essa legislação
estabelece que mercadorias e objetos apreendidos pelos auditores fiscais têm 30
dias para serem resgatados. Se nesse prazo, o contribuinte ou responsável não
apresentar defesa ou sanear as irregularidades que motivaram a apreensão, os artigos
serão considerados abandonados e imediatamente avaliados, arrolados e leiloados
ou doados.
G1RN
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