Uma denúncia do Ministério
Público Federal (MPF) resultou na condenação do ex-chefe do Ibama em Mossoró,
Armênio Medeiros da Costa, por corrupção passiva. Ele foi preso em fevereiro de
2018, dentro da chamada Operação Corrupião, e denunciado por receber propina de
empresários e até mesmo de um pescador, entre os anos de 2017 e 2018. Em troca,
prometia “rasgar” multas por crimes ambientais e livrar empresas de
fiscalizações mais severas.
Armênio Medeiros foi
sentenciado a oito anos de reclusão e pagamento de multa, além da perda do
cargo público, mas ainda poderá recorrer em liberdade. De acordo com o MPF, as
condutas do réu geraram não só prejuízos ao meio ambiente, como também perdas financeiras
ao Ibama, que deixou de arrecadar multas, sem contar o dano à imagem da
instituição junto à sociedade. A ação penal é de autoria do procurador da
República Aécio Tarouco e tramita sob o número 0806708-44.2018.4.05.8401.
Propinas – As investigações
partiram de declarações do ex-superintendente do Ibama no RN, Clécio Antônio
Ferreira dos Santos, afastado do cargo em setembro de 2017 pela Operação
Kodama. Ele afirmou que um dirigente da Federação dos Pescadores do estado o
informou que Armênio havia solicitado R$ 2 mil em propina a um pescador de
Areia Branca para não aplicar uma suposta multa ambiental de R$ 20 mil. A
quantia foi repassada em quatro parcelas de R$ 500.
O pescador confirmou o
pagamento da propina e relatou a insistência de Armênio Medeiros em cobrar a
quitação do acordo. A cobrança foi registrada por meio de interceptação
telefônica, autorizada pela Justiça – na qual os dois falam abertamente dos
valores –, e o pagamento foi fotografado pela Polícia Federal.
Em outro caso, uma empresária
confirmou que Armênio Medeiros compareceu à sede da sua empresa de ferragens na
cidade de Tibau para uma fiscalização e, 15 dias depois, retornou sozinho, sem
fardamento e em veículo próprio. Nesse segundo momento, solicitou R$ 1 mil
(valor depois reduzido a R$ 400) para “orientar” a suposta defesa que a
empresária teria de fazer diante de uma nova vistoria do Ibama. Ele a intimidou
afirmando que, embora a documentação da empresa estivesse regular, os fiscais
poderiam inventar fatos para aplicar multas.
Férias – Já em janeiro de
2018, por meio de interceptação telefônica, constatou-se que Armênio Medeiros
pediu uma propina de R$ 500 a um empresário do Município de Acari, afirmando
que a sua madeireira havia sido denunciada e estaria para receber a fiscalização
de um órgão ambiental. Ele se ofereceu para fazer a vistoria sozinho, em
veículo próprio, e recebeu o dinheiro a título de “gastos com combustíveis”.
Depois fez uma visita à empresa e foi embora.
O detalhe é que Armênio
Medeiros se encontrava de férias e a entrega da propina foi registrada pela
Polícia Federal. Assim como nos demais casos, não apresentou nenhum documento
relativo à suposta vistoria. “Além disso, não poderia o réu, como servidor
público do Ibama, por conflitar com suas atribuições legais, informar ao
suposto infrator ambiental que ele estava na iminência de sofrer uma
fiscalização”, acrescentou o juiz federal Lauro Henrique Lobo, autor da
sentença.
Agora RN
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