Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte barraram uma lei que instituía pensão vitalícia
a ex-prefeitos e a pessoas prestadoras de relevantes serviços na cidade de São
José do Seridó, a 227km de Natal. A norma havia sido instituída na Lei Orgânica
do Município e foi julgada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida
pelo Ministério Público Estadual.
A maioria dos desembargadores
decidiu anular a lei por não especificar a fonte de custeio. O colegiado
entendeu que, apesar de se tratar de um dispositivo de previdenciário, “nenhum
benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
A decisão também ressaltou que
a criação de benefício previdenciário infringe as normas constitucionais
disciplinadoras da seguridade social se não houver correspondente fonte de
custeio, além de gerar ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade
condicionadores do exercício concreto dos atos administrativos.
Quanto aos efeitos aplicados,
a Corte potiguar destacou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu matéria semelhante, referente ao pagamento de pensão mensal e vitalícia
aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais do
Estado de Alagoas, pontuando que “o princípio da segurança jurídica inviabiliza
a exigência de ressarcimento da remuneração já recebida pelos beneficiados,
mercê de a restrição de tamanha proporção aos alimentos já recebidos cercear o
direito ao mínimo existencial dos beneficiários, afetando de maneira
desarrazoada a intangibilidade do patrimônio dos pensionistas”.
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