O primeiro saque será feito de
acordo com um calendário:
- Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
- Março e abril Maio a julho de 2020
- Julho Julho a setembro de 2020
- Agosto Agosto a outubro de 2020
- Setembro Setembro a novembro de 2020
- Outubro Outubro a dezembro de 2020
- Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
- Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
A partir de 2021, a liberação
ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou
10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base
de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária
do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um
percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional
fixa:
Os valores ficarão disponíveis
para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento.
Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito
em conta.
A migração para a modalidade
Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em
migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido
sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido
de multa rescisória.
Aos optantes pelo
Saque-Aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa
própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
Agência Brasil
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