Ao analisar uma Apelação Cível
movida pelo Ministério Público Estadual contra sentença da 1ª Vara da Comarca
de Assu, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN determinou que Ronaldo
Soares, ex-prefeito de Assu, deve indenizar o erário acompanhado de Carlos
Nobre Oliveira, ex-secretário municipal de Planejamento
O secretário havia sido
condenado em primeira instância a ressarcir os valores indevidamente recebidos
no cargo de secretário municipal de Planejamento e Controle Financeiro durante
o período compreendido entre março de 2003 e outubro de 2004.
O recurso feito pelo Ministério
Público sustentou que conforme a legislação administrativa “não é possível a
cessão de servidores comissionados”, como é o caso do demandado, e que as
funções por ele exercidas “em outro órgão não possuíam compatibilidade com o
cargo pelo qual estava sendo pago”. E defendeu ainda que a condenação ao
ressarcimento ao erário seja estendida ao ex-prefeito Ronaldo Soares tendo em
vista que deve haver responsabilidade solidária pelo prejuízo causado ao
Município nesse caso.
Carlos Nobre Oliveira também
apresentou Apelação, onde alegou que quando foi designado para prestar serviços
na Secretaria Estadual de Agricultura “já havia trabalhado na área e que não há
prova do dolo ou má-fé em sua conduta, tampouco da obtenção de qualquer
benefício pessoal”.
Todavia, o relator do acórdão,
desembargador Cornélio Alves, ressaltou que documentos oficiais “atestam a
inexistência de vínculo entre o réu Carlos Nobre de Oliveira e a Secretaria da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN”. E que não há indicação da existência
de “processo administrativo, decisão/provimento, ou qualquer elemento
informativo que apontasse, pelo menos, a formalização desta espécie de
ato/vínculo administrativo”.
Assim, ficou comprovado que o
então prefeito de Assu autorizou o ex-secretário a afastar-se de suas funções
“sem justificativa legal e que este, durante o referido período, recebeu
remuneração pelo exercício do cargo sem realizar a respectiva contraprestação”.
E nesse sentido, o
desembargador Cornélio Alves considerou que o ex-prefeito concorreu “em
proporção no mínimo igual ao do seu subordinado” uma vez que, possuindo
“inequívoco domínio dos fatos, como Prefeito e superior hierárquico autorizou o
afastamento ilegal do Secretário”. Dessa maneira o acórdão considerou que a
sentença anterior deve ser modificada para que ambos os demandados sejam
condenados ao ressarcimento ao erário.
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