A Justiça Federal condenou o
deputado estadual Galeno Torquato (PSD) por improbidade administrativa nesta
terça-feira (21). Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele
participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma
empresa particular na contratação de bandas para a festa junina de São Miguel,
no Oeste potiguar, em 2010, quando era prefeito do município.
Além de Galeno Torquato, foram
condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São
Miguel, Walkei Paulo Pessoas Freitas; o empresário Antônio André Sobrinho; e a
empresa de Antônio, a Éden Representações Artísticas.
O deputado e Walkei Paulo
foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos
e multa (R$ 10 mil e R$ 5 mil respectivamente). O empresário, por sua vez,
recebeu como sentença multa e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena
aplicada à sua empresa.
Irregularidades
Em 2010, o município de São
Miguel – então administrado por Galeno Torquato – firmou um convênio com o
Ministério do Turismo no valor de R$ 172 mil para a contratação de bandas que
animariam o chamado “São João da Serra/17º Arraiá do Tio Kálica”. Os grupos
musicais se apresentaram, porém o contrato foi firmado através de um
procedimento de inexigibilidade de licitação fraudulento.
Em 19 de março de 2010, a CPL
presidida por Walkei Paulo solicitou a abertura de “procedimento de
inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em
realizações de eventos artísticos”, sem especificar as justificativas ou sequer
apresentar pesquisa prévia de preços que demonstrasse a inviabilidade de
promover uma licitação.
Exclusividade
Uma das possibilidades de
contratação sem licitação, de acordo com a lei, inclui artistas “consagrados
pela crítica especializada ou pela opinião pública”, diretamente ou através de
seus empresários exclusivos. Independente de as bandas se encaixarem ou não no
conceito de consagração, a realidade era que Antônio Sobrinho não era
empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de exclusividade” válida
para os dias do evento.
“(…) verifica-se que a
exclusividade da empresa (…) resumia-se unicamente ao dia do evento e no
município, ficando nítido que o documento era confeccionado tão somente com a
finalidade de justificar a inexigibilidade, não se tratando de empresário
exclusivo”, destacou o juiz federal Rodrigo Arruda Carriço, autor da sentença.
Dessa forma, ressaltou o MPF,
ele atuava como suposto empresário exclusivo dos artistas, “embora fosse, de
fato, apenas um intermediário”. Soma-se a isso irregularidades como o
procedimento fraudulento não ter sido publicado na imprensa oficial e não
incluir sequer a minuta do contrato, com as especificações exigidas por lei.
Vários documentos utilizados
na contratação foram elaborados depois do termo de escolha e da data da
proposta apresentada por Antônio Sobrinho, que incluía até mesmo bandas não
representadas pela empresa na época. Com tudo isso, a prestação de contas do
convênio foi parcialmente reprovada pelo Controle Interno do Ministério do
Turismo.
O processo tramita na Justiça
Federal sob o número 0800372-49.2017.4.05.8404 e da decisão judicial ainda
cabem recursos.
Agora RN
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