
O banco havia recorrido da
decisão, mas a secretaria manteve a multa por considerar que houve violação dos
princípios da boa-fé e da transparência, descumprimento de Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta e infração a artigos do Código de Defesa do
Consumidor.
De acordo com a decisão, o
banco tem 30 dias para pagar a multa ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos,
sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Procurado, o Banco do Brasil
ainda não se manifestou sobre o assunto.
Agência Brasil
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