O consumidor poderá contar no
futuro com a garantia mínima de seis meses para qualquer produto durável
comercializado no Brasil. Além disso, será atendido com mais rapidez quando de
suas reclamações às procuradorias de defesa do consumidor, os Procons, que
passarão a ter seu poder fortalecido.
Essas inovações constam do
parecer apresentado nesta quinta-feira (17) pelo relator da reforma do Código
de Defesa do Consumidor (CDC), senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Atualmente, a garantia
automática, ou seja, independente da contratual, é de 90 dias para bens
duráveis como geladeiras e fogões. Pela proposta, passaria a 180 dias.
No caso dos bens não duráveis,
como um par de sapatos, passaria de 30 para 60 dias. As reclamações podem se
referir tanto a erros dos fabricantes quanto de lojas e transportadoras.
Na questão da garantia, o
projeto em discussão ainda estabelece um prazo de dois anos para "vícios
de fabricação", erros que demoram mais a aparecer, mas que são de
responsabilidade exclusiva do fabricante.
Os Procons poderão ainda
aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do
produto com vício; determinar a devolução de dinheiro pago pelo consumidor, com
possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento.
A possibilidade de o Procon
realizar audiência global de superendividamento entre todos os credores e o
consumidor é outra novidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente