Deu no Defato.com

Por meio da assessoria de
imprensa, o MPF do RN informou que o processo movido contra o parlamentar é
pela prática de improbidade administrativa, quando ele ainda era prefeito de
Santa Cruz. O deputado e o restante dos condenados participaram de um esquema
que envolveu fracionamento indevido de licitações e fraude em tomada de preços.
A sentença condenatória prevê multa e suspensão dos direitos políticos.
Os demais condenados são José
Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas Azevedo e Joanize Medeiros de Oliveira,
ex-integrantes da comissão permanente de licitação; os empresário Andrews
Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, Jeová Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira
e Ivan de Abreu Saraiva; bem como suas respectivas empresas: CNG – Construtora
Nóbrega Gomes; Construtora Alves Ltda. - Constal; Juacema Construções Ltda.; e
Estilo Construções Ltda.;
“Tomba” Farias,
enquanto prefeito de Santa Cruz, celebrou em 2002 com o Ministério do Esporte e
Turismo um contrato de repasse para implantação de infraestrutura esportiva em
comunidades carentes do município. Um valor de R$ 540 mil foi recebido do órgão
federal e a Prefeitura ficou responsável pela contrapartida de R$ 33.946,87.
Para a realização das obras,
contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da licitação em dois convites e
uma tomada de preços. O correto seria a realização de licitação em modalidade
única de tomada de preços ou em forma de concorrência.
A ilegalidade impediu a
contratação de um fornecedor mais adequado aos interesses públicos. O MPF
alegou ainda que os acusados frustraram, mediante ajuste e combinação, o
caráter competitivo da tomada de preços.
A Lei de Licitações (8.666/93)
proíbe gestores de adotarem a modalidade convite nas obras e serviços de
engenharia que totalizem entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão.
Embora o contrato englobasse
mais de R$ 570 mil em obras na mesma localidade, os envolvidos utilizaram o
artifício do fracionamento de licitações para burlar a legislação.
Para a ampliação da vila
olímpica foi realizada a Tomada de Preços 07/02, de R$ 336.076,39; para a
construção da quadra poliesportiva foi efetivado o Convite 32/02, de R$
120.740,65; e, para a execução do muro de contorno do complexo esportivo, o
Convite 38/02, de R$ 115.635,16.
De acordo com a ação do MPF, a
fraude na tomada de preços ocorreu através de acerto por parte do ex-prefeito,
dos membros da comissão de licitação e das empresas envolvidas, juntamente com
seus representantes.
Das cinco empresas
participantes, quatro apresentaram cartas-proposta com textos idênticos, com
alteração apenas na formatação e nos valores incluídos. Dos 170 subitens, as
propostas da Constal e da Estilo traziam valores diferentes em somente 10.
Ao mesmo tempo, a Juacema
Construções, a escolhida no Convite 38/02, utilizava nomes de laranjas como
sócios, sendo gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira.
Relatório da Controladoria
Geral da União aponta que, a despeito da irregularidade, entre 2002 e 2003 a
Prefeitura de Santa Cruz firmou pelo menos cinco contratos com a Juacema, dos
quais quatro mediante dispensa de licitação, envolvendo quantia superior a R$
2,5 milhões.
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