A Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE/RN) considerou propaganda eleitoral antecipada o evento político
realizado no dia 28 de março, no Hotel Praiamar, em Natal. A PRE/RN, através da
Procuradoria Eleitoral Auxiliar, representou na Justiça Eleitoral contra os
diretórios regionais do PMDB, PR, PSB e três pré-candidatos: Henrique Eduardo
Alves (PMDB), João Maia (PR) e Wilma de Faria (PSB).
A representação aponta que o
encontro reuniu diversas lideranças políticas do Rio Grande do Norte e mais de
1.400 pessoas, sob o objetivo de anunciar a “formação de uma aliança partidária
para concorrer nas eleições de 2014 e, especialmente, apresentar a
pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves, João Maia e Wilma de Faria, para os
cargos, respectivamente, de Governador, Vice-Governador e Senadora.”
O evento foi noticiado em
tempo real pela internet, através do site do Jornal Tribuna do Norte, e ainda
recebeu cobertura completa do programa Panorama Político, da Rádio Globo Natal.
“(...) não tendo caracterizado, portanto, um evento restrito aos
correligionários e filiados dos partidos representados, atingindo eleitores
indistintamente”, reforça a representação da PRE, que aponta ainda como fator
decisivo para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada o fato de o
evento não se adequar em nenhuma da exceções previstas no artigo 36-A da Lei
das Eleições.
O item do qual mais se
aproxima é o previsto no inciso II desse artigo, porém, conforme ressaltado na petição
da Procuradoria, essa norma permite apenas a realização de encontros,
seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos
políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de
políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às
eleições.
O lançamento de
pré-candidaturas, como foi o caso, não encontra amparo nessa regra de exceção.
Segundo a PRE, o encontro teve nítida finalidade de lançar os três
pré-candidatos. “Os quais permaneceram todo o tempo em cima do palanque e foram
alvo dos discursos enaltecedores dos demais presentes. Além disso, os dois
primeiros citados (Henrique e Wilma) também discursaram e deixaram, mais uma
vez, bastante evidente que serão os candidatos de seus respectivos partidos.”
Divulgação - A propaganda
antecipada não se restringiu aos correligionários, mas acabou sendo difundida
para a população de todo o estado, através dos meios de comunicação social,
notadamente os pertencentes à família de um dos representados. O texto destaca
que o jornal Tribuna do Norte é controlado pela família de Henrique Alves,
assim como a rádio Globo Natal.
Além disso, o programa
Panorama Político tem como um de seus “correspondentes” o deputado estadual
Agnelo Alves, tio de Henrique Alves. No dia do encontro, o informativo
radiofônico foi praticamente todo dedicado ao acontecimento político e
ressaltou “a grandeza do evento” e chegando até mesmo a reproduzir trechos dos
discursos, além de ressaltar as características políticas dos pré-candidatos.
No entender da Procuradoria
Eleitoral Auxiliar, o fato de serem os dois veículos de comunicação controlados
pela família de Henrique Alves “somente evidencia a responsabilidade dos
representados pela divulgação do evento ocorrido no dia 28 de março de 2014”.
Discursos - A transcrição de
trechos das falas dos líderes políticos presentes reforça a posição da PRE/RN e
deixa claro o clima de campanha do evento. Em alguns momentos, as pessoas
presentes chegaram a gritar frases como “O povo quer, tá confirmado, Henrique
pro Governo e Wilma pro Senado!” e “Henrique, Governador!”.
Em seu discurso, o ministro
Garibaldi Alves Filho cita não haver a “menor dúvida que a Convenção vai
homologar o nome do Deputado Henrique Eduardo Alves”; acrescenta que “foi quase
unânime a decisão de coligação com o PSB. Com a candidatura da ex-governadora
Wilma de Faria”; e conclui: “o nosso candidato a vice-governador será o
deputado federal João Maia”.
Já o prefeito Carlos Eduardo
Alves cumprimenta a “senadora, futura senadora e ex-governadora Wilma de
Faria”; fala a Henrique “o quanto deve ter sido difícil para você assumir esse
enorme desafio de ser candidato ao Governo do Estado”; e garante: “Estamos com
você [Henrique] para o Governo do Rio Grande do Norte (…) e a seu lado, Henrique,
a candidatura ao Senado de Wilma de Faria.”
Sobre a pré-candidata, o
prefeito complementa: “tenho certeza, Wilma, que nessas eleições de 2014, Natal
também vai lhe dar a maioria dos votos, junto com o interior, para lhe fazer
Senadora”. A própria Wilma de Faria, ao discursar, promete “caminhar pelo Rio
Grande do Norte, para fazer aquilo que já foi dito (…) estamos unidos para
salvar o Rio Grande do Norte”. Ela declara também que Henrique Alves “com
certeza, vai ajudar a trazer melhores dias para o povo da nossa terra”.
No discurso do presidente da
Câmara dos Deputados, ele revela que “este é o momento mais importante da minha
vida pública” e afirma: “não quero me impor, eu quero me oferecer como
candidato a governador do Rio Grande do Norte.” Em seguida acrescenta que “só
posso chegar a realizar o sonho de mudar esse estado porque vou ter o apoio
dela, da minha senadora Wilma”.
O pré-candidato do PMDB
utiliza ainda frases como “eles sabem que estou preparado para ser governador
do Rio Grande do Norte” e “estou pronto para servir ao Estado e ao povo do Rio
Grande do Norte”.
Exceções – O evento do dia 28
de março, no entender da PRE, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas
pela legislação eleitoral, quanto a encontros partidários promovidos antes de 5
de julho. Para o procurador Fábio Venzon, a reunião configurou o lançamento de
pré-candidaturas, em data muito anterior à legalmente permitida, o que por si
já caracteriza a propaganda antecipada.
O próprio Henrique Alves
tratou da questão legal, em seu discurso: “Quero dizer, em respeito à Justiça
Eleitoral, às leis que nós fazemos no poder legislativo, que este é um ato
estritamente legal. Não é, não poderia ser nenhum lançamento de qualquer
candidatura, porque isso só legalmente em junho. São pré-candidaturas que se
oferecem sob a lei aos seus partidos e perante o povo do Rio Grande do Norte.”
A representação da
Procuradoria rebate o argumento, destacando que “uma coisa é afirmar que não se
está lançando uma pré-candidatura para fazer crer que está sendo cumprida a
legislação eleitoral, outra é, logo após, de fato, lançar a pré-candidatura
através dos diversos discursos nesse sentido”. O texto relata que além dos
discursos evidenciarem o momento como de “lançamento de pré-candidaturas”, o
mesmo se extrai das diversas notas divulgadas na imprensa e do teor do Programa
Panorama Político da Rádio Globo Natal.
A Lei das Eleições (9.504/97)
prevê dentre as exceções “entrevistas, programas, encontros ou debates
realizados pelos órgãos de comunicação social dentro do seu espaço”, porém o
evento de 28 de março não foi realizado pelos veículos, apenas divulgado pelos
mesmos. Outra exceção diz respeito a encontros, seminários ou congressos, em
ambiente fechado, porém apenas quando tratam de “organização dos processos
eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças
partidárias visando às eleições”, não incluindo lançamento de pré-candidaturas.
“Se o citado evento tivesse se
resumido a tratar da aliança partidária não haveria qualquer ilícito, porém o
mesmo extrapolou desse objeto quando passou a tratar de pré-candidaturas”,
esclarece PRE. Os representados, aponta a peça, “estavam, isto é óbvio, na
condição de notórios pré-candidatos a mandatos eletivos, como assim mesmo se
posicionaram em seus discursos e foram também referidos pelas demais pessoas
que discursaram, tanto que, nessa qualidade (pré-candidatos), foram divulgados
pela imprensa escrita (internet e jornais) e falada (rádio)”.
Multa - Se condenados por
violaram o art. 36 da Lei 9.504/97, os representados estarão sujeitos à sanção
do seu parágrafo 3º, que prevê: “A violação do disposto neste artigo sujeitará
o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio
conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao
equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”
De fato
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