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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Aumento da passagem de ônibus só será fixado após estudo de viabilidade econômica

A Prefeitura do Natal, através da lei de regularização do transporte público, sancionada na manhã desta quinta-feira (18), definiu uma política para definir os valores da tarifa do transporte público. A lei diz que a tarifa relacionada às passagens dos ônibus deverá ser fixada somente a partir do estudo de viabilidade econômica e planilha de custos.

Essa planilha será baseada nas regras do edital do processo licitatório e nos contratos administrativos com as empresas contratadas. 
O Município desenvolverá uma política tarifária para os ônibus e micro-ônibus, que deverá ter promoção da equidade no acesso aos serviços, melhoria na eficácia do sistema, compatibilização com o plano diretor, manutenção do equilíbrio econômico e será subordinada exclusivamente aos critérios estabelecidos no edital de licitação.

A tarifa será fixada por decreto e após estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

Os contratos administrativos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeiro dos preços seja mantido. Os ônibus usados para linha de turismo também cobrarão uma taxa diferenciada.

A lei relacionada à regularização do transporte público foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (18). O transporte será em dividido em quatro tipos, que são: Regular I ( prestado por pessoas jurídicas ou consórcios de empresas brasileiras, como ônibus, trens e embarcações),  Regular II (micro-ônibus), Complementar (táxis e vans), Especial (Usados para frete e turismo) e Extraordinário (para eventos especiais).

As empresas, por sua vez, terão de executar os seus serviços a partir de um processo licitatório, que pode ser por concorrência pública, tomada de preço ou pregão eletrônico. Os ônibus deverão se preocupar com a universalidade, acessibilidade, boa qualidade, alternativas tecnológicas, conforto, segurança, integração com os diferentes meios de transporte público, transparência, eficiência, economicidade, transparência, legalidade, segurança, tecnologia, além da saúde do trabalhador.

A lei também cria o Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC), cujos recursos visa na modernização do sistema do transporte público.

Portal no Ar

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