Essa planilha será baseada nas regras do edital
do processo licitatório e nos contratos administrativos com as empresas
contratadas.
A tarifa será fixada por decreto e após estudos
técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
Os contratos administrativos poderão prever
mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico
financeiro dos preços seja mantido. Os ônibus usados para linha de turismo
também cobrarão uma taxa diferenciada.
A lei relacionada à regularização do transporte
público foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira
(18). O transporte será em dividido em quatro tipos, que são: Regular I (
prestado por pessoas jurídicas ou consórcios de empresas brasileiras, como
ônibus, trens e embarcações), Regular II
(micro-ônibus), Complementar (táxis e vans), Especial (Usados para frete e
turismo) e Extraordinário (para eventos especiais).
As empresas, por sua vez, terão de executar os
seus serviços a partir de um processo licitatório, que pode ser por
concorrência pública, tomada de preço ou pregão eletrônico. Os ônibus deverão
se preocupar com a universalidade, acessibilidade, boa qualidade, alternativas
tecnológicas, conforto, segurança, integração com os diferentes meios de
transporte público, transparência, eficiência, economicidade, transparência,
legalidade, segurança, tecnologia, além da saúde do trabalhador.
A lei também cria o Fundo Municipal de
Transportes Coletivos (FMTC), cujos recursos visa na modernização do sistema do
transporte público.
Portal no Ar
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