
Os consumidores também podem
agendar o pagamento das contas com código de barras nos caixas eletrônicos, no
internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos
bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados
ou pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).
A Febraban lembra que as
contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 8
ou 9 como data de vencimento poderão ser pagas no primeiro dia útil após o
feriado (10), sem acréscimo. Normalmente, os tributos já vêm com datas
ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Agência Brasil
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