Por 6 votos a 4, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender uma lei,
válida desde abril deste ano, que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da
fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer". No mesmo
julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam
o governo a fornecer a substância.
Votaram para suspender a lei
os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz
Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Outro grupo de ministros, minoritário
e, portanto, vencido no julgamento, votou para liberar a substância somente
para pacientes terminais: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar
Mendes. O ministro Celso de Mello, ausente, não votou no julgamento.
Na sessão, o plenário da Corte
analisou uma ação da Associação Médica Brasileira (AMB) que visa derrubar a
lei, aprovada no Congresso e sancionada em abril pela presidente Dilma
Rousseff.
A fosfoetanolamina foi
descoberta na década de 70 pelo médico Gilberto Orivaldo Chierice, professor
aposentado da Universidade de São Paulo (USP), que conseguiu curar câncer em
camundongos. A substância, no entanto, ainda não obteve o respaldo de cientistas
no tratamento de câncer em seres humanos.
A AMB acionou o STF para
derrubar a lei, que dispensou o registro Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) para produção e distribuição do medicamento para tratamento
de câncer. A própria lei diz que a permissão foi dada "em caráter
excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são realizados sobre a
substância.
Na ação, a AMB alegou que o
uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar
os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer. A lei,
argumenta, contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela
Constituição.
"A visão que as
comunidades médicas têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um
aumento das mortes pelo abandono do tratamento convencional já existente. [...].
Não podemos permitir que uma substância aplicada em experiências com animais
seja tratada com eficácia desconhecida e que tornam aquela chance de cura
perdida", afirmou na tribuna do STF o advogado da AMB, Carlos Magno
Michaelis Junior.
Em seu voto, o relator do
caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a legislação exige a aprovação
prévia pela Anvisa para novos medicamentos comercializados no país.
"O Congresso Nacional, ao
permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade
sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da
população. […] A aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é
condição essencial, diria eu, para industrialização, comercialização e
importação com fins comerciais", afirmou.
Primeiro a votar após Marco
Aurélio, o ministro Edson Fachin abriu a divergência, para liberar o uso
somente para pacientes terminais. Em seu voto, ele disse que a Anvisa não tem
competência exclusiva para autorizar o uso da substância e que, no caso de
pacientes terminais, deve ser preservada o direito deles de escolha.
"Quando não houver outras
opções eficazes é que a relativização do controle estabelecido por ela [Anvisa]
pode ser tido por consentâneo com a Constituição. Em tais casos, pode o
Congresso Nacional, no exercício de sua competência privativa para regular o funcionamento
do SUS, reconhecer o direito de pacientes terminais, a agirem, ainda que tendo
que assumir riscos desconhecidos, em prol de um mínimo de qualidade de
vida", afirmou.
Durante o julgamento, vários
ministros que votaram para suspender a lei – e, portanto, também sua
distribuição a qualquer paciente com câncer –, lembraram de uma resolução da
Anvisa que libera medicamentos ainda não aprovados para pacientes terminais, em
casos excepcionais.
Em seu voto, a ministra Cármen
Lúcia considerou que a liberação apenas para pacientes terminais poderia dar
esperança. Ao final, porém, contra essa possibilidade pela falta de parâmetros
sobre como qualificar um portador de câncer nessa situação. “A interpretação
conforme liberaria de forma ampla e geral e sem as condições que a Anvisa
propicia”, explicou.
Em voto para liberar a
fosfoetanolamina aos pacientes terminais, Gilmar Mendes considerou que a
resolução da Anvisa “traz mais trava que permissão”. Defendeu depois que, mesmo
sem autorização, pode ser um tratamento alternativo.
“É um tratamento de caráter
alternativo. Se provoca um bem-estar, vai propiciar um melhor desenvolvimento e
um melhor estágio espiritual e, por isso, contribuir para o tratamento da
doença, já será algo importante, significativo”, disse.
G1
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