Na sexta-feira (4), a Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município que havia revogado a parte do decreto municipal que suspendia a cobrança de passaporte vacinal para entrada de clientes em shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos da capital em cumprimento a uma decisão judicial que determinava que devia ser seguido o decreto estadual.
O município, inclusive, havia informado que equipes da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Urbanismo (Semurb) haviam iniciado as fiscalizações para verificar o cumprimento do passaporte.
A nova decisão, do desembargador Virgílio Macedo Jr, tem caráter liminar. Em outras oportunidades, a incompatibilidade de decretos chegou à esfera do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu sobre a suspensão do funcionamento das academias em março de 2021 diante de decretos divergentes de Município e Estado, assim como na proibição da comercialização de bebidas alcóolicas em maio de 2021. Nas duas vezes, prevaleceu a decisão mais restritiva, do governo do RN.
O desembargador Virgílio Macedo Jr cita na decisão que não existe comprovação de que a medida estadual seja capaz de diminuir os índices da pandemia no sistema de saúde. O documento diz ainda que o conteúdo do Ministério Público e da Defensoria Pública do RN na ação apontam um crescimento de casos e internações apesar de mais de 70% da população completamente vacinada.
O desembargador cita ainda que o município agiu com "acerto" ao liberar o acesso sem o passaporte e diz que haveria um possível prejuízo ao comércio, que também seria responsável por conferir o passaporte vacinal.
G1RN
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