CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 299 - Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante:
Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo
único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do
cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil,
aumenta-se a pena de sexta parte.
Leia parte da peça do MP
ONSIDERANDO a remessa pela
Procuradoria Geral de Justiça do Procedimento Investigatório Criminal nº
017/2012-CJJ/PGJ, dando conta de possível cometimento do delito previsto no art. 299 do Código Penal, supostamente praticado pelo a época Prefeito de
Angicos, Sr. Ronaldo de Oliveira Teixeira.
CONSIDERANDO a existência de
indícios da prática de crime quando da análise do procedimento denominado de
Procedimento Investigatório Criminal registrado sob o nº 017/2012-CJJ/PGJ, bem
como a necessidade de se efetivar o combate à criminalidade, primando pelo
resguardo do poder punitivo estatal;
RESOLVE instaurar o presente
Procedimento Investigatório Criminal, objetivando a colheita de elementos
suficientes à formação de convencimento para o juízo da propositura da
respectiva ação penal, por caracterização de delitos que desafiam ação penal
pública, conforme acima já especificados, procedendo-se à realização das
seguintes diligências iniciais:
a)Registre-se e autue-se o
presente procedimento em livro próprio, procedendo-se com as devidas anotações
necessárias;
b)Comunique-se a instauração
do presente feito ao CAOP Criminal, conforme preceitua o art. 5º, da Resolução
nº 008/2009 – CPJ, e publique-se a presente portaria no Diário Oficial do
Estado;
À Secretaria Ministerial para
cumprimento. Após, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Angicos/RN, 27 de junho de
2013
Liv Ferreira Augusto Severo
Queiroz
Promotora de Justiça
Substituta
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