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domingo, 8 de dezembro de 2013

TRE DECIDE SOBRE INELEGIBILIDADE DE ROSALBA NA PRÓXIMA TERÇA

A governadora Rosalba Ciarlini ainda não definiu se será ou não candidata a reeleição no próximo ano. E, diante dessa dúvida, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pode acabar decidindo por ela. Isso porque, nesta terça-feira, a Corte Eleitoral Potiguar deve levar a julgamento mais um recurso movido pela prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e o vice, Wellington Filho (PMDB). E, neste caso, a gestora estadual aparece como litisconsorte passivo, o que faria dela, em caso de uma confirmação da decisão de primeiro grau, inelegível por oito anos.

A confirmação da previsão foi feita pelo juiz federal Marco Bruno Miranda, que na próxima semana vai substituir o titular da Corte, Eduardo Guimarães e relatar o recurso. “Estou preparando o voto neste final de semana. Espero conseguir levar o caso a julgamento na próxima terça”, confirmou o magistrado em contato com O Jornal de Hoje na manhã deste sábado.

O recurso faz referencia a representação eleitoral movida contra Cláudia Regina e Wellington Filho por uso da máquina pública municipal e estadual na campanha eleitoral de 2012. Por isso, a dupla foi condenada por decisão da juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda, junto à governadora, incluída como litisconsorte passivo.

Na sentença do primeiro grau, no entanto, a juíza condenou Rosalba, mas não aplicou a ela a punição de oito anos de inelegibilidade, como fez à Cláudia Regina e a Wellington Filho – além de cassá-los e afastá-los do cargo, determinando novas eleições na cidade. Por isso, a defesa da gestora estadual afirmou categoricamente que ela não estaria inelegível e, consequentemente, poderia se candidatar normalmente as eleições do próximo ano.


O problema é que se Rosalba for condenada novamente no Tribunal Regional Eleitoral, mesmo que na sentença não tenha a aplicação de punição de inelegibilidade, ela fica inelegível devido à Lei da Ficha Limpa. “Como se trata de uma decisão colegiada, a governadora poderia ficar inelegível pela lei complementar 135, por ter sido condenada em um processo eleitoral por conduta vedada”, confirmou a análise o juiz Marco Bruno.

Se mantendo a condenação, então, para ser candidata nas eleições de 2014, Rosalba Ciarlini teria que buscar na Justiça Eleitoral a permissão com o argumento de que não foi candidata no processo e, consequentemente, não poderia sofrer as mesmas sanções daqueles que disputaram diretamente as eleições.

Mesmo assim, seriam consideráveis as possibilidades dela não poder se candidatar, uma vez que a colocação dela como litisconsorte passivo já é consequência do fato de Rosalba ter participado ativamente da disputa eleitoral e ter, segundo a decisão de primeira instância, utilizado a máquina pública estadual para beneficiar a candidatura do DEM, ou seja, de Cláudia Regina.


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