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A confirmação da previsão foi
feita pelo juiz federal Marco Bruno Miranda, que na próxima semana vai substituir
o titular da Corte, Eduardo Guimarães e relatar o recurso. “Estou preparando o
voto neste final de semana. Espero conseguir levar o caso a julgamento na
próxima terça”, confirmou o magistrado em contato com O Jornal de Hoje na manhã
deste sábado.
O recurso faz referencia a
representação eleitoral movida contra Cláudia Regina e Wellington Filho por uso
da máquina pública municipal e estadual na campanha eleitoral de 2012. Por
isso, a dupla foi condenada por decisão da juíza da 34ª zona eleitoral, Ana
Clarisse Arruda, junto à governadora, incluída como litisconsorte passivo.
Na sentença do primeiro grau,
no entanto, a juíza condenou Rosalba, mas não aplicou a ela a punição de oito
anos de inelegibilidade, como fez à Cláudia Regina e a Wellington Filho – além
de cassá-los e afastá-los do cargo, determinando novas eleições na cidade. Por
isso, a defesa da gestora estadual afirmou categoricamente que ela não estaria
inelegível e, consequentemente, poderia se candidatar normalmente as eleições
do próximo ano.
O problema é que se Rosalba
for condenada novamente no Tribunal Regional Eleitoral, mesmo que na sentença
não tenha a aplicação de punição de inelegibilidade, ela fica inelegível devido
à Lei da Ficha Limpa. “Como se trata de uma decisão colegiada, a governadora
poderia ficar inelegível pela lei complementar 135, por ter sido condenada em
um processo eleitoral por conduta vedada”, confirmou a análise o juiz Marco
Bruno.
Se mantendo a condenação,
então, para ser candidata nas eleições de 2014, Rosalba Ciarlini teria que
buscar na Justiça Eleitoral a permissão com o argumento de que não foi
candidata no processo e, consequentemente, não poderia sofrer as mesmas sanções
daqueles que disputaram diretamente as eleições.
Mesmo assim, seriam
consideráveis as possibilidades dela não poder se candidatar, uma vez que a
colocação dela como litisconsorte passivo já é consequência do fato de Rosalba
ter participado ativamente da disputa eleitoral e ter, segundo a decisão de primeira
instância, utilizado a máquina pública estadual para beneficiar a candidatura
do DEM, ou seja, de Cláudia Regina.
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