A presidenta Dilma Rousseff
sancionou sem vetos a Lei 12.921/13 que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição
e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que
imitem a forma de cigarros ou similares destinadas ao público infanto-juvenil.
A lei, publicada na edição
desta sexta-feira (27) do D
iário Oficial da União, entra em vigor em 180 dias e
prevê multa de R$10 por produto apreendido. Em caso de reincidência o valor
será dobrado.
Normas da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem
cigarros, mas até agora, as limitações eram apenas para alimentos.
Agência Brasil
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