O documento aponta que, embora a Constituição adote o princípio do amplo acesso a cargos públicos e estabeleça a igualdade entre homens e mulheres, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal prevê que essa igualdade pode ser excepcionada se houver fundamentação baseada em critérios proporcionais e razoáveis.
Na recomendação, o MPRN destaca que, diferente de outras carreiras da segurança pública, a atuação dos policiais penais exige contato físico constante e intenso com os detentos, envolvendo atividades como revistas, imobilizações e conduções. A legislação penal nacional e as regras de execução estabelecem que esse contato deve ocorrer, por regra, entre agentes e presos do mesmo gênero para proteger a intimidade e a dignidade humana das pessoas privadas de liberdade.
