A maioria dos ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) absolveu, em sessão nesta quinta-feira (27), oito
réus do mensalão do crime de formação de quadrilha. Com isso, a pena do
ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão
diminuídas e ambos vão deixar o regime fechado e ir ao semiaberto.
Hoje, apresentaram seus votos
os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que inocentaram os réus desta
acusação,e Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que votaram pela manutenção da
condenação. Ontem (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski já haviam tido a mesma compreensão.
O relator dos embargos
infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus. Faltam os
votos de Celso de Mello e Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo. Em 2012,
estes ministros defenderam a condenação dos réus pelo crime de formação de
quadrilha.
Além de Dirceu e Delúbio, o
ex-presidente do PT José Genoino, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach
e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto
Salgado estão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e
terão as penas diminuídas.
Dirceu e Delúbio vinham
cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a avaliação dos embargos
infringentes para que começasse o regime fechado. O ex-ministro, no entanto,
está detido em regime fechado por não haver vagas em Brasília para que se
cumpra a pena no semiaberto.
Os demais réus terão a pena
reduzida, mas não haverá mudança no regime de cumprimento. Com exceção de
Genoino, que está no semiaberto, mas cumpre a pena em casa por razões de saúde,
todos os réus permanecem no regime fechado.
Voto de Zavascki
Decisivo, Zavascki confirmou
as expectativas e considerou que as acusações de formação de quadrilha
prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta
compreensão.
Para o magistrado, houve
"notória exacerbação" das penas por quadrilha impostas aos réus no
julgamento em 2012, se comparado a penas aplicadas por outros delitos
(corrupção, peculato, evasão de divisas, entre outros). Assim, para Zavascki,
as penas justas prescreveriam. Por esta razão, ele considerou que os oitos
acusados não devem ser condenados por formação de quadrilha.