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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

MAIORIA NO STF NÃO VÊ FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LIVRA DIRCEU DO REGIME FECHADO

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, em sessão nesta quinta-feira (27), oito réus do mensalão do crime de formação de quadrilha. Com isso, a pena do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão diminuídas e ambos vão deixar o regime fechado e ir ao semiaberto.

Hoje, apresentaram seus votos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que inocentaram os réus desta acusação,e Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que votaram pela manutenção da condenação. Ontem (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam tido a mesma compreensão.

O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus. Faltam os votos de Celso de Mello e Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo. Em 2012, estes ministros defenderam a condenação dos réus pelo crime de formação de quadrilha.
Além de Dirceu e Delúbio, o ex-presidente do PT José Genoino, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado estão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e terão as penas diminuídas.

Dirceu e Delúbio vinham cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a avaliação dos embargos infringentes para que começasse o regime fechado. O ex-ministro, no entanto, está detido em regime fechado por não haver vagas em Brasília para que se cumpra a pena no semiaberto.

Os demais réus terão a pena reduzida, mas não haverá mudança no regime de cumprimento. Com exceção de Genoino, que está no semiaberto, mas cumpre a pena em casa por razões de saúde, todos os réus permanecem no regime fechado.

Voto de Zavascki
Decisivo, Zavascki confirmou as expectativas e considerou que as acusações de formação de quadrilha prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta compreensão.
Para o magistrado, houve "notória exacerbação" das penas por quadrilha impostas aos réus no julgamento em 2012, se comparado a penas aplicadas por outros delitos (corrupção, peculato, evasão de divisas, entre outros). Assim, para Zavascki, as penas justas prescreveriam. Por esta razão, ele considerou que os oitos acusados não devem ser condenados por formação de quadrilha.


TIPOS DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA

Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.

Ao sustentar sua tese, Zavascki citou decisões anteriores do Supremo em que se decidiu pela prescrição de uma punição por se considerar que este debate é preliminar, tornando irrelevante a discussão sobre o mérito do caso (se houve ou não formação de quadrilha).

Para o advogado Roberto Delmanto Junior, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, o reconhecimento da prescrição, mediante a redução das penas no derradeiro momento do julgamento, pode ser comparada como uma "saída pela janela". "Ao contrário de uma absolvição, que pode ser comparada a uma 'saída pela porta da frente'", afirma.
O argumento de Zavascki, de que a prescrição é anterior à análise do mérito, é o mesmo apresentado ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os dois magistrados não participaram do julgamento em 2012, quando os réus foram condenados por formação de quadrilha por seis votos a quatro.

Para ministros, não houve quadrilha
Apesar de considerar a questão da prescrição anterior à análise do mérito, Zavascki, a exemplo do que fez Barroso, sustentou que não houve crime de formação de quadrilha. Para ele, "não está demonstrada a presença do dolo específico" entre os condenados por quadrilha no caso do mensalão

"É difícil afirmar que José Dirceu, que era ministro da Casa Civil, ou José Genoino, que era dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro", declarou.

O entendimento de Zavascki foi o mesmo de Rosa Weber. Para ambos, os réus não se associaram, no partido e nas empresas, com o objetivo único de praticar crimes. "Não detecto quaisquer destas hipóteses dentro do caso concreto, inclusive a exigência consciente de se associar especificamente para cometer crimes", afirmou Weber.

Lavagem de dinheiro
Além dos oito acusados de formação de quadrilha, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg serão julgados novamente pela acusação de lavagem de dinheiro, na qual foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
Uol

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