A maioria dos ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) absolveu, em sessão nesta quinta-feira (27), oito
réus do mensalão do crime de formação de quadrilha. Com isso, a pena do
ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares serão
diminuídas e ambos vão deixar o regime fechado e ir ao semiaberto.
Hoje, apresentaram seus votos
os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que inocentaram os réus desta
acusação,e Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que votaram pela manutenção da
condenação. Ontem (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski já haviam tido a mesma compreensão.
O relator dos embargos
infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus. Faltam os
votos de Celso de Mello e Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo. Em 2012,
estes ministros defenderam a condenação dos réus pelo crime de formação de
quadrilha.
Além de Dirceu e Delúbio, o
ex-presidente do PT José Genoino, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach
e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto
Salgado estão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e
terão as penas diminuídas.
Dirceu e Delúbio vinham
cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a avaliação dos embargos
infringentes para que começasse o regime fechado. O ex-ministro, no entanto,
está detido em regime fechado por não haver vagas em Brasília para que se
cumpra a pena no semiaberto.
Os demais réus terão a pena
reduzida, mas não haverá mudança no regime de cumprimento. Com exceção de
Genoino, que está no semiaberto, mas cumpre a pena em casa por razões de saúde,
todos os réus permanecem no regime fechado.
Voto de Zavascki
Decisivo, Zavascki confirmou
as expectativas e considerou que as acusações de formação de quadrilha
prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta
compreensão.
Para o magistrado, houve
"notória exacerbação" das penas por quadrilha impostas aos réus no
julgamento em 2012, se comparado a penas aplicadas por outros delitos
(corrupção, peculato, evasão de divisas, entre outros). Assim, para Zavascki,
as penas justas prescreveriam. Por esta razão, ele considerou que os oitos
acusados não devem ser condenados por formação de quadrilha.
TIPOS DE REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA
Os acusados tiveram direito a
um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis
embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro
votos pela absolvição.
Ao sustentar sua tese,
Zavascki citou decisões anteriores do Supremo em que se decidiu pela prescrição
de uma punição por se considerar que este debate é preliminar, tornando
irrelevante a discussão sobre o mérito do caso (se houve ou não formação de
quadrilha).
Para o advogado Roberto
Delmanto Junior, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL, o
reconhecimento da prescrição, mediante a redução das penas no derradeiro
momento do julgamento, pode ser comparada como uma "saída pela
janela". "Ao contrário de uma absolvição, que pode ser comparada a
uma 'saída pela porta da frente'", afirma.
O argumento de Zavascki, de
que a prescrição é anterior à análise do mérito, é o mesmo apresentado ontem
pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os dois magistrados não participaram do
julgamento em 2012, quando os réus foram condenados por formação de quadrilha
por seis votos a quatro.
Para ministros, não houve
quadrilha
Apesar de considerar a questão
da prescrição anterior à análise do mérito, Zavascki, a exemplo do que fez
Barroso, sustentou que não houve crime de formação de quadrilha. Para ele,
"não está demonstrada a presença do dolo específico" entre os
condenados por quadrilha no caso do mensalão
"É difícil afirmar que
José Dirceu, que era ministro da Casa Civil, ou José Genoino, que era dirigente
partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse
comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de
dinheiro", declarou.
O entendimento de Zavascki foi
o mesmo de Rosa Weber. Para ambos, os réus não se associaram, no partido e nas
empresas, com o objetivo único de praticar crimes. "Não detecto quaisquer
destas hipóteses dentro do caso concreto, inclusive a exigência consciente de
se associar especificamente para cometer crimes", afirmou Weber.
Lavagem de dinheiro
Além dos oito acusados de
formação de quadrilha, o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o
ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval
Breno Fischberg serão julgados novamente pela acusação de lavagem de dinheiro,
na qual foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
Uol
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