No início da tarde desta terça-feira,
29, o Des. Dilermando Mota, concedeu liminar nos autos da AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
N.º 0802193-54.2022.8.20.0000, em trâmite no Pleno do Tribunal de Justiça do
RN, para declarar,
“por enquanto” a ilegalidade da Greve dos Professores
da Rede Municipal de Ensino de Fernando Pedroza.
Vamos frisar POR ENQUANTO, pois a
decisão é monocrática e deverá ser revertida em instancias superiores, afinal,
o direito de greve é previsto na constituição federal.
Na decisão, o magistrado com base
na documentação juntada pelo município de FP, enfatizou entre outras aspectos
que a categoria não teria seguido inicialmente as formalidades para que pudesse
ter deflagrado o movimento grevista.
TAL ARGUMENTAÇÃO NÃO É VERDADE,
pois segundo fontes ligadas ao sindicato e categoria, todos os ditames legais
foram seguidos, a fonte ainda vaticinou: “É UM ABSURDO AS INVERDADES QUE FORAM
COLOCADAS NAQUELE PROCESSO, POIS FIZEMOS TUDO COMO MANDA O FIGURINO E ISSO SERÁ
PROVADO, POIS TEMOS DOCUMENTOS E A PREFEITA NÃO INFORMOU DA EXISTÊNCIA DESTES
DOCUMENTOS”.
Entre as alegações, está a que o
Sindicato não teria convocado a categoria para assembleia geral para tratar
sobre o indicativo de greve e isso é rechaçado com veemência pela categoria.
Segundo consulta feita a um
especialista da área de direito, a decisão é TERATOLÓGICA, ou seja, monstruosa,
e é frontalmente conflitante com o princípio da razoabilidade, chegando a ter
até um viés extremante político, segundo este.
O fato é que apesar de caber recurso, e o SINTE já avisou que vai recorrer, vivemos tempos estranhos, o que
fica claro nessa tentativa de marginalizar o professor/educador, negando os
seus direitos, subjugando-o, como se este fosse um ser que não é sujeito de
direitos, devendo ficar sempre à mercê e bel prazer dos políticos de plantão e
gestores do oportunismo.
O Piso é Lei e já foi sabatinado
por duas vezes no Supremo Tribunal
Federal, tendo sido sua constitucionalidade reconhecida.
No caso do Município de Fernando
Pedroza, a prefeita preferiu judicializar, do que conversar com a categoria,
levando o assunto em “banho maria”, é de se lamentar tal postura.
Esperamos que o Tribunal de
Justiça reveja este entendimento, que é nocivo ao serviço público.
Resta-nos aguardar os próximos
capítulos desta “odisséia”, desejando desde já, foco e empenho dos
Profissionais de Educação do Município de Fernando Pedroza, em sua luta pelo o
que é seu de direito.
Os professores e profissionais da
educação seguem em greve, e o sindicato irá buscar reverter os efeitos junto ao
colegiado.