SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

SUPERMERCADO J. EDILSON: O MELHOR PREÇO DA REGIÃO - Ligue: 3531 2502 - 9967 5060 - 9196 3723

terça-feira, 29 de março de 2022

Professores seguem em greve em Fernando Pedroza e diante de liminar, SINTE irá recorrer


No início da tarde desta terça-feira, 29, o Des. Dilermando Mota, concedeu liminar nos autos da AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA N.º 0802193-54.2022.8.20.0000, em trâmite no Pleno do Tribunal de Justiça do RN, para declarar, “por enquanto” a ilegalidade da Greve dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Fernando Pedroza.

Vamos frisar POR ENQUANTO, pois a decisão é monocrática e deverá ser revertida em instancias superiores, afinal, o direito de greve é previsto na constituição federal.

Na decisão, o magistrado com base na documentação juntada pelo município de FP, enfatizou entre outras aspectos que a categoria não teria seguido inicialmente as formalidades para que pudesse ter deflagrado o movimento grevista.

TAL ARGUMENTAÇÃO NÃO É VERDADE, pois segundo fontes ligadas ao sindicato e categoria, todos os ditames legais foram seguidos, a fonte ainda vaticinou: “É UM ABSURDO AS INVERDADES QUE FORAM COLOCADAS NAQUELE PROCESSO, POIS FIZEMOS TUDO COMO MANDA O FIGURINO E ISSO SERÁ PROVADO, POIS TEMOS DOCUMENTOS E A PREFEITA NÃO INFORMOU DA EXISTÊNCIA DESTES DOCUMENTOS”.

Entre as alegações, está a que o Sindicato não teria convocado a categoria para assembleia geral para tratar sobre o indicativo de greve e isso é rechaçado com veemência pela categoria.

Segundo consulta feita a um especialista da área de direito, a decisão é TERATOLÓGICA, ou seja, monstruosa, e é frontalmente conflitante com o princípio da razoabilidade, chegando a ter até um viés extremante político, segundo este.

O fato é que apesar de caber recurso, e o SINTE já avisou que vai recorrer, vivemos tempos estranhos, o que fica claro nessa tentativa de marginalizar o professor/educador, negando os seus direitos, subjugando-o, como se este fosse um ser que não é sujeito de direitos, devendo ficar sempre à mercê e bel prazer dos políticos de plantão e gestores do oportunismo.

O Piso é Lei e já foi sabatinado por  duas vezes no Supremo Tribunal Federal, tendo sido sua constitucionalidade reconhecida.

No caso do Município de Fernando Pedroza, a prefeita preferiu judicializar, do que conversar com a categoria, levando o assunto em “banho maria”, é de se lamentar tal postura.

Esperamos que o Tribunal de Justiça reveja este entendimento, que é nocivo ao serviço público.

Resta-nos aguardar os próximos capítulos desta “odisséia”, desejando desde já, foco e empenho dos Profissionais de Educação do Município de Fernando Pedroza, em sua luta pelo o que é seu de direito.

Os professores e profissionais da educação seguem em greve, e o sindicato irá buscar reverter os efeitos junto ao colegiado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Reflita, analise e comente