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terça-feira, 1 de julho de 2025

Quase 50% dos veículos do RN estão com licenciamento 2025 atrasado, alerta Detran

Foto: Magnos Nascimento

Um levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) revelou que 48,8% da frota de veículos do estado está com a taxa de licenciamento veicular referente ao exercício 2025 em atraso. Dos 1.653.881 veículos cadastrados no sistema do Detran, 807.258 estão circulando em débito com a taxa.

  

O cronograma de pagamento do licenciamento 2025 foi iniciado em março com os veículos de placas finais 1 e 2, sendo concluído em junho, com os automóveis de placas finais 9 e 0.

 

Os dados, coletados pela Subcoordenadoria de Informática do Detran, detalham a inadimplência conforme o final da placa dos veículos. Na placa final 0, são 99.682 automóveis; Placa final 1, 62.312; Placa final 2, 64.001; Placa final 3, são 69.944; Placa final 4, 70.643; Placa final 5, 75.172; Placa final 6, 82.714; Placa final 7, 87.683; Placa final 8, 91.168; e Placa final 9, com 103.939 veículos em atraso.

Em números absolutos, os maiores índices de inadimplência estão concentrados nos municípios de Natal, são 235.316 veículos em atraso (51% da frota); Mossoró com 101.924 veículos (48% da frota); Parnamirim com 62.058 (45% da frota); Caicó com 22.873 (42% da frota); e São Gonçalo do Amarante com 17.423 veículos (46% da frota).

 

Até o momento, mais de R$ 72 milhões deixaram de ser arrecadados com a taxa de licenciamento 2025, valor que deve ser destinado a investimentos e manutenção de sinalização viária, fiscalização, educação de trânsito, melhorias estruturais do Detran, entre outras áreas. Atualmente, o Rio Grande do Norte possui a menor taxa de licenciamento do país, R$ 90, valor que não sofre reajuste desde 2018.

 

A Taxa de Licenciamento Veicular é um tributo obrigatório, pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores. Ela é uma das etapas necessárias para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que autoriza a circulação do veículo nas vias públicas.

 

A obrigatoriedade do licenciamento está prevista no artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar nas vias públicas, deverá ser licenciado anualmente”.

 

O condutor que circula com veículo não licenciado está sujeito às penalidades do artigo 133 do CTB, que trata da obrigatoriedade do porte do CRLV, exceto quando o sistema informatizado permite sua verificação. A ausência do documento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de apreensão do veículo, conforme previsto no artigo 230, inciso V, do CTB.

 

Como verificar débitos

 

Para consultar pendências de taxas, impostos ou infrações, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN (portal.detran.rn.gov.br), fazer login com CPF e senha, clicar em “Veículo” e selecionar “Meus Veículos”. Todas as informações e débitos relacionados ao veículo serão exibidas.

 

Para consultar débitos de veículos em nome de terceiros, o interessado deve acessar a opção “Consulta de Veículo” e preencher os dados da placa e do Renavam.

 

Como pagar débitos e emitir o CRLV

 

Caso haja débitos, o proprietário pode clicar na taxa desejada, o que abrirá uma nova aba com a opção de emissão de boleto bancário, válido para o Banco do Brasil ou demais instituições financeiras.

 

Após a quitação dos débitos, o CRLV Digital estará disponível na opção “Meus Veículos”. Ao acessar a página do veículo, basta clicar no botão “CRLV-e” para gerar o documento atualizado de 2025.

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