O Rio Grande do Norte conta com 341.396 famílias aptas ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas que ainda não estão cadastradas junto à Neoenergia Cosern. A distribuidora de energia orienta aos beneficiários que atualizem os cadastros para terem direito à tarifa social.
Pelas novas regras da Medida Provisória Nº 1.300/2025, em vigor desde o dia 5, as atuais famílias contempladas no benefício e que pagam, em média, R$ 68, devem ter o valor médio da conta reduzido para R$ 48 (valor específico da tarifa, sem impostos e contribuições).
A Medida Provisória não altera o quantitativo de famílias beneficiadas pela Tarifa Social no Rio Grande do Norte. Na prática, a nova regra beneficia as famílias que consomem menos energia, isentando os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kWh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia.
A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consome, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
Desconto
Outra novidade prevista na Medida Provisória é a isenção, a partir de 2026, da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, para o consumo mensal de até 120 kWh. Por esse novo benefício, denominado Desconto Social de Energia Elétrica – DSEE, outros 71 mil clientes da Neoenergia Cosern serão beneficiados.
Além da tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada área de concessão, a fatura de energia é composta por impostos federais e estaduais, assim como pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP) definida pelos poderes públicos municipais. Para esses componentes, a regra da gratuidade ou isenção não necessariamente corresponde à nova regra de âmbito federal, podendo existir cobrança mesmo nas faixas de consumo até 80 kWh.
Veja como atualizar o cadastro social
Caso o beneficiado tenha mudado de cidade e precise atualizar o cadastro social deve seguir as seguintes instruções:
Para manter seu CadÚnico atualizado vá até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), procure uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro;
Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência);
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, por meio das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária;
Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio dos canais de atendimento da distribuidora.
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
Critérios para ter direito à tarifa social:
- Família de baixa renda – incluindo indígenas e quilombolas - que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício (NB) ativo.
Jornal DeFato
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