Deu na Tribuna do Norte
O ex-assessor parlamentar,
Lauro Maia, e mais dez pessoas envolvidas na Operação Higia foram condenadas
pela Justiça Federal. Outras três pessoas foram completamente absolvidas do
processo. A sentença do juiz federal Mário Azevedo Jambo tem 287 páginas e foi
publicada nesta quarta-feira (18). Os mandados de prisão só serão expedidos
após o processo ser transitado em julgado no Superior Tribunal Federal (STF).
Dos 11 condenados, três terão
as penas substituídas por restrição de direitos. Além disso, todos terão que
pagar multas. A Operação Higia denunciou
um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte,
recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico
de influência.
"A corrupção é um delito
devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano
moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma
dissimulada e silenciosa. No entanto, em
verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta,
porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais
públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e
esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade",
destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença.
O caso
A Operação Higia foi
deflagrada no dia 13 de junho de 2008 com a participação de 190 policiais
federais. De acordo com as investigações, que foram iniciadas em 2005, as
fraudes nos processos licitatórios do Governo do Estado começavam com os
funcionários da Secretaria Estadual de Saúde, aliciados pelo esquema liderado
por Lauro Maia e outros. Esse funcionários solicitavam os serviços e o processo
legal da licitação era instruído pela Procuradoria do Estado.
Na época das prisões, o
delegado federal Caio Bezerra explicou que as fraudes da quadrilha eram
cometidas em contratos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Metropolitano e a Farmácia Popular.
Confira as sentenças:
Absolvidos:
Genarte Medeiros de Brito
Júnior
Marco Antônio França de
Oliveira
Maria Eleonora Lopes
D'Albuquerque Castim
Condenados:
Edmilson Pereira de Assis - 12
anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Francinilso Rodrigues de
Castro - 3 anos e 1 mês, substituída por pena restritiva de direito
Francisco Alves de Sousa Filho
- 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Herberth Florentino Gabriel -
14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Jane Alves de Oliveira Miguel
da Silva - 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
João Henrique Lins Bahia Neto
- 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Lauro Maia - 16 anos, 3 meses e 18 dias,
a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
Luciano de Sousa - 5 anos, 7
meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
Mauro Bezerra da Silva - 12
anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Rosa Maria D'Apresentação
Caldas Simonetti - 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em
regime fechado
Ulisses Fernandes de Barros
- 2 anos, substituída por restritiva de
direito.
eram pra ir direto pra alcaçuz, la é o lugar de bandidos !!!, corruptos que gastam o dinheiro publico como se fosse deles, cadeia nessa cambadas de Dráculas !!!
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