Da Agência Brasil
Com a proximidade das eleições
para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados
federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro,
pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas
pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras eleitorais, a partir do
dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.
Os repasses só podem ocorrer
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício
anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral
poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As entidades e organizações
vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar
programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os
programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior.
O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma
forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas
aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de
abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos
servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição
de perdas do ano.
Três meses antes do início do
processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro
público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento
de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido
o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito. Mas o pronunciamento pode ocorrer se houver uma situação considerada
urgente e relevante pela Justiça ou tratar de situações características das
funções de governo.
Qualquer nomeação e admissão
de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa também fica proibida a
partir desta época. A mesma regra vale para os casos de suspensão ou
readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer ações que possa
ser considerada um dificultador da função ocupada pelo trabalhador público.
Os funcionários de órgãos
governamentais também não podem ser removidos, transferidos ou exonerados nesse
período. A medida tem que ser obedecida até a posse dos eleitos. A única
exceção à regra é para os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão
ou dispensa de funções de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário,
do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República. A nomeação de candidatos aprovados em concursos
públicos homologados até 5 de julho de 2014 também fica mantida.
Os agentes públicos que ocupam
cargos em disputa na eleição também não podem autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais e estaduais, ou das entidades da administração indireta. A
restrição só pode ser ignorada quando houver caso de grave e urgente
necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O impedimento também
não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado.
A fiscalização dessas ações é
feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público. O eleitor pode
procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer
irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos
com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.
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