Uma mulher será indenizada em R$ 30 mil após perder um ovário porque não conseguiu fazer a cirurgia necessária em um hospital privado de Natal. Os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, mantiveram a decisão de primeira instância, que reconheceu falha no atendimento médico.
Na época, a adolescente tinha 17 anos e procurou o hospital com fortes dores abdominais. Após exames, foi diagnosticada com um cisto no ovário. Os médicos reconheceram que seria preciso fazer cirurgia, mas classificaram o procedimento como não urgente e prescreveram apenas remédios para dor.
Quatro meses depois, com o agravamento do quadro, ela voltou ao hospital privado, mas não teve solução.
Em seguida, buscou atendimento em um hospital público de Parnamirim, onde uma médica constatou que o ovário estava torcido e já parcialmente necrosado. Foi necessária a retirada do órgão.
O caso chegou à Justiça e, segundo a decisão, o hospital não comprovou ter tomado providências adequadas diante da situação. Para o juíz, a paciente perdeu parte do sistema reprodutor por falha no atendimento médico.
G1RN
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