Alexandre de Moraes ocupa hoje uma
posição central no Supremo Tribunal Federal: além de ministro, foi relator de
inquéritos sensíveis — entre eles
procedimentos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e às chamadas “milícias
digitais” — e proferiu centenas de decisões monocráticas relacionadas a esses
fatos. O próprio gabinete do STF compilou um relatório sobre as decisões e
procedimentos derivados dos eventos de 8 de janeiro, o que ilustra a dimensão
das medidas judiciais tomadas desde então.
As críticas afirmam, com alguma
frequência, que Moraes “extrapola” a função de magistrado ao adotar medidas
duras sem sempre submeter imediatamente o
caso ao colegiado: exemplos citados por adversários incluem bloqueios e
suspensão de perfis em plataformas (muitos cumpridos por X/Twitter), ordens de
busca e apreensão, bloqueios de bens e medidas cautelares que atingiram aliados
do ex-presidente Jair Bolsonaro. Juristas
e colunistas que classificam essas ações como excessivas argumentam que há
risco de judicialização da política e de procedimentos que invadem
atribuições de investigação e acusação.
Em
síntese: se Alexandre de Moraes “extrapola” ou não depende do critério que se
adote. Em termos formais, muitas das medidas que o tornaram alvo de críticas
foram amparadas no poder de relatoria e depois apreciadas (ou ainda são
passíveis de recurso) pelo colegiado do STF; em termos políticos e normativos,
resta controvérsia — há vozes que veem nas ações um necessário freio aos riscos
à democracia e outras que apontam para um risco real de concentração decisória
e de erosão de garantias processuais. Para
quem acompanha o tema, a melhor postura é observar: (1) quais decisões viram
julgamentos colegiados; (2) como os tribunais superiores tratam recursos sobre
eventual abuso; e (3) o teor das fundamentações jurídicas — porque é aí,
nos autos e nas decisões colegiadas, que se encontrarão as respostas sobre
limites e legitimidade.
E
a sua opinião, caro leitor, qual é?
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