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domingo, 10 de agosto de 2025

Moraes extrapola suas funções? — Uma análise sobre as decisões do Ministro e o caso Bolsonaro

Alexandre de Moraes ocupa hoje uma posição central no Supremo Tribunal Federal: além de ministro, foi relator de inquéritos sensíveis — entre eles procedimentos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e às chamadas “milícias digitais” — e proferiu centenas de decisões monocráticas relacionadas a esses fatos. O próprio gabinete do STF compilou um relatório sobre as decisões e procedimentos derivados dos eventos de 8 de janeiro, o que ilustra a dimensão das medidas judiciais tomadas desde então.

As críticas afirmam, com alguma frequência, que Moraes “extrapola” a função de magistrado ao adotar medidas duras sem sempre submeter imediatamente o caso ao colegiado: exemplos citados por adversários incluem bloqueios e suspensão de perfis em plataformas (muitos cumpridos por X/Twitter), ordens de busca e apreensão, bloqueios de bens e medidas cautelares que atingiram aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Juristas e colunistas que classificam essas ações como excessivas argumentam que há risco de judicialização da política e de procedimentos que invadem atribuições de investigação e acusação.

Por outro lado, defensores da atuação do ministro sustentam que o STF tem o dever de proteger a ordem constitucional quando há indícios de ataques às instituições democráticas e que o regimento interno do tribunal confere ao relator poderes para decisões monocráticas em caráter de urgência — especialmente quando se trata de preservar provas, evitar destruição de dados ou impedir nova gravidade aos fatos. Reportagens internacionais e análises especializadas têm tratado Moraes como uma figura que, na prática, passou a assumir um papel decisivo no enfrentamento às redes de desinformação e aos atos antidemocráticos, ainda que isso gere questionamentos sobre limites jurídicos.

Em síntese: se Alexandre de Moraes “extrapola” ou não depende do critério que se adote. Em termos formais, muitas das medidas que o tornaram alvo de críticas foram amparadas no poder de relatoria e depois apreciadas (ou ainda são passíveis de recurso) pelo colegiado do STF; em termos políticos e normativos, resta controvérsia — há vozes que veem nas ações um necessário freio aos riscos à democracia e outras que apontam para um risco real de concentração decisória e de erosão de garantias processuais. Para quem acompanha o tema, a melhor postura é observar: (1) quais decisões viram julgamentos colegiados; (2) como os tribunais superiores tratam recursos sobre eventual abuso; e (3) o teor das fundamentações jurídicas — porque é aí, nos autos e nas decisões colegiadas, que se encontrarão as respostas sobre limites e legitimidade.

E a sua opinião, caro leitor, qual é?

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