O Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) aceitou nesta quarta-feira (12) recurso da Advocacia-Geral da
União (AGU) e derrubou a decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na
semana passada, o contingenciamento de verbas de universidades federais e de
outras instituições públicas de ensino.
Na decisão, o desembargador
Carlos Moreira Alves, presidente do tribunal, entendeu que não há ilegalidades
no bloqueio temporário de recursos, que também ocorreu nos demais órgãos do
Poder Executivo, não somente no Ministério da Educação, segundo o magistrado.
“A programação orçamentária e
financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais
ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida
necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos
recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do
país”, decidiu o desembargador.
Na sexta-feira (7), a juíza
Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito
em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado
pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento
acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo
MEC na distribuição dos limites orçamentários.
AGU
No pedido de derrubada da
liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas
Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6
bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. “Desta forma, foi editado o
Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a Educação, mas todos os
ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas
discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.
A AGU argumenta que o bloqueio
foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
determina que o Poder Público deve limitar a movimentação financeira sempre que
a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal
e avalia que este seria o caso de aplicação da lei.
Agência Brasil
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