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segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Mais de 20 mil pessoas correm risco de sair do CadÚnico no Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte há mais de 20 mil inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) sem o CPF. Essas pessoas têm até setembro para regularizar a situação e permanecer nos programas sociais do Governo Federal.

  

A lei federal nº 14.534, de 2023, estabelece a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

O número de inscrição no CPF passou a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o CadÚnico a partir da implantação do novo sistema do Cadastro Único em março de 2025. Ou seja, o CPF passou a ser obrigatório para a inclusão e atualização cadastral.

 

A partir de 01 de março de 2025 pessoas sem CPF tinham até 180 dias para incluir o documento no Cadastro evitando, assim, a exclusão no sistema de identificação.

 

O prazo para exclusão pode ser prorrogado por mais 180 dias. Além disso, pessoas sem CPF incluídas no cadastro também não poderão ser  beneficiárias de programas sociais. Essa regra vale também para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE) como indígenas, quilombolas, comunidades de terreiros, famílias ribeirinhas, extrativistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e outros.

 

ARTICULAÇÃO

 

A SETHAS, que desde o primeiro semestre do ano orienta os municípios sobre a obrigatoriedade do CPF para o CadÚnico, realizou nesta sexta-feira (01/08) reunião de articulação com o ITEP, a Defensoria Pública Estadual e o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN (Coegemas).

O objetivo é iniciar um planejamento estratégico a fim de definir a melhor forma de garantir a emissão do documento e, assim, evitar a retirada dessas pessoas do CadÚnico.

 

Quem se encontra nesta situação deve procurar as secretarias municipais de assistência social, os postos de atendimento do Cadastro Único e os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) para iniciar o processo de emissão do CPF.

 

O Governo Federal está construindo um plano nacional de acesso a documentos civis que envolve União, estados, municípios e Distrito Federal para garantir a emissão de documentos como CPF e registro civil de nascimento para pessoas de baixa renda.

 

Desde janeiro de 2025 os municípios receberam do Governo Federal, com reforço de informações feitas pela SETHAS orientações sobre a obrigatoriedade do CPF para o novo portal do Cadastro Único (https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/).

 

Segundo o Informe do Cadastro Único nº 66, de 02 abril de 2025, as pessoas que não tiverem CPF poderão ser incluídas no Cadastro Único. Porém, ficarão em estado cadastral “aguardando CPF”.

 

O estado cadastral “aguardando CPF” passou a existir com a implementação do Novo Cadastro Único, já que, agora, o CPF é a chave de identificação da pessoa.

A inscrição definitiva como cadastrada no CadÚnico somente ocorrerá depois que a pessoa estiver com o registro do CPF e passar a estar efetivamente cadastrada e elegível para o acesso a políticas públicas


DeFato

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