Advogados foram presos em Alcaçuz, maior unidade prisional do RN — Foto: Pedro Vitorino
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O Ministério Público do Rio
Grande do Norte prendeu nesta segunda-feira (10) no complexo penitenciário de
Alcaçuz, na Grande Natal, dois advogados suspeitos de envolvimento com uma
facção criminosa. Também foi expedido um mandado de prisão contra uma terceira
advogada, que se encontra foragida da Justiça.
Segundo as investigações do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), eles eram
responsáveis por repassar ordens dos chefes de uma facção criminosa que estão
detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que ainda
estão nas ruas.
A operação Emissários contou
com o apoio da Polícia Militar. Além dos mandados de prisão expedidos, a ação
ainda fez busca pessoal nos advogados para apreender bolsas, aparelhos de
telefone celular, pendrives, computadores e documentos para serem analisados.
Alcaçuz fica no município de
Nísia Floresta, e é a maior unidade prisional do estado.
Operação Infiltrados
A Operação Emissários não foi
a única que prendeu advogados nesta segunda-feira (10) no estado. Mais cedo, um
outro advogado também foi preso em Natal durante a Operação Infiltrados, que
apura o envolvimento de um grupo de pessoas em um esquema de compra de decisões
judiciais. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Natal e Parnamirim.
OAB
Em nota, a Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), se posicionou sobre as
duas operações realizadas pelo MP nesta segunda. Confira:
A Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), ciente da deflagração de
duas operações promovidas na manhã de hoje (10/06) pelo Ministério Público
Estadual, envolvendo advogados inscritos nesta seccional, vem expressar
publicamente o intransigente e irrestrito dever de velar pela proteção das
prerrogativas da advocacia, do devido processo legal e do pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa, tal como preceitua a Constituição Federal de
1988 e a Lei nº. 8.906/1994.
A Comissão de Defesa das
Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN está acompanhando de perto
todo o trâmite das operações deflagradas e continuará em vigilância permanente
contra eventuais ameaças de violações das prerrogativas, adotando as
providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir e/ou restaurar o
império da Lei nº. 8.906/1994, em toda a sua plenitude.
Quanto ao mérito das
acusações, é importante salientar que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição
Federal de 1988, presume a inocência de todo cidadão acusado pela prática de
uma infração penal, oferecendo-lhe a garantia de não ser considerado culpado
por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado.
Por outro lado, a OAB/RN
informa que adotará os procedimentos internos para apurar as acusações e tomará
todas as providências necessárias caso reste comprovado, após o devido processo
legal, com apresentação de contraditório e ampla defesa, que os profissionais
atuaram com desvio ético em suas condutas.
G1RN
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