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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

TRE condena Álvaro e Babá por expor casa de Allyson na propaganda eleitoral

Foto: José Aldenir

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o candidato ao Governo Álvaro Dias (PL) e seu vice, Babá Pereira (PL), pela divulgação de imagens aéreas da residência do adversário Allyson Bezerra (União) na propaganda eleitoral. Por maioria, a Corte reconheceu que as filmagens feitas com drone violaram a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do domicílio do candidato. O julgamento ocorreu na última terça-feira 29.

  

O tribunal aplicou multa individual de R$ 15 mil aos dois candidatos, totalizando R$ 30 mil, e determinou a remoção definitiva de cinco publicações no Instagram, com trechos da propaganda eleitoral. A decisão estabelece que a Meta — que administra o Instagram — torne os conteúdos indisponíveis em até 24 horas e proíbe Álvaro e Babá de voltar a divulgar ou impulsionar as imagens aéreas, preservando a possibilidade de crítica política por outros meios.

 

A ação foi apresentada por Allyson e sua coligação Esperança e Trabalho contra seis vídeos. As cinco peças consideradas irregulares foram veiculadas em colaboração entre os perfis dos adversários e contrapunham imagens de bairros de Mossoró à residência do ex-prefeito. As filmagens revelavam piscinas, telhados, placas fotovoltaicas, veículos, acessos e edificações vizinhas, ultrapassando a visão disponível a partir da rua.


Autor do voto que conduziu a posição vencedora, o desembargador Hallison Rêgo Bezerra afirmou que a discussão não era sobre impedir questionamentos ao patrimônio ou à gestão de Allyson, mas sobre o meio utilizado para construir a propaganda. “Não se trata, portanto, de uma fachada vista da calçada. Trata-se de um sobrevoo que transpôs os muros de um condomínio fechado e expôs, do alto, o interior do lote onde vive a família do candidato.”

 

Para o magistrado, a proteção da residência não depende de pessoas aparecerem nas imagens. “A proteção da casa não depende de que alguém esteja na piscina no momento do voo. O que se protege é o próprio espaço reservado, aquele que o morador subtraiu do olhar alheio”, escreveu. Segundo o voto, os muros delimitam uma expectativa de privacidade que não pode ser afastada pelo uso de tecnologia.

 

O desembargador também destacou os riscos da exposição. “As imagens divulgadas compõem um verdadeiro mapa aéreo da residência de um candidato a governador: disposição do lote, acessos, garagem, veículos identificáveis.” Em seguida, advertiu: “Numa campanha acirrada e polarizada, expor esse mapa a milhares de pessoas cria risco concreto à segurança do candidato e de sua família.”

 

Outro fundamento foi a existência de alternativas para transmitir a mesma mensagem política. A maioria considerou legítimo o contraste entre bairros carentes e o padrão de vida do ex-gestor, mas entendeu que fotos da fachada já divulgadas pela imprensa ou a declaração de bens permitiriam essa abordagem sem expor áreas reservadas. “O fato de alguém ter fotografado o portão não autoriza outro a sobrevoar o quintal”, afirmou Hallison.

 

O voto advertiu ainda que admitir a prática poderia abrir caminho para exposições mais invasivas, como acompanhar com drones o trajeto dos filhos de candidatos até a escola. “A propaganda eleitoral precisa de limites, sob pena de a disputa degenerar num jogo sem qualquer escrúpulo, em que vence quem mais vigia e mais expõe”, escreveu. “Candidatar-se a um cargo público significa aceitar o escrutínio sobre a vida pública, o patrimônio e as escolhas administrativas. Não significa renunciar à própria intimidade.”

 

A decisão reformou julgamento anterior, que havia considerado lícitas as seis publicações. Nas contrarrazões, a defesa de Álvaro e Babá sustentou que as imagens do imóvel já haviam circulado publicamente e que os vídeos estavam protegidos pela liberdade de crítica política. A maioria rejeitou esse argumento quanto às filmagens aéreas, diferenciando a exposição da fachada daquela produzida sobre as áreas atrás dos muros.

 

Ficaram vencidos os desembargadores Lourinaldo Lima e Sulamita Pacheco. A posição minoritária considerava que não havia exposição de pessoas, cenas domésticas ou rotina familiar suficiente para justificar a retirada. O acórdão foi redigido pelo desembargador Daniel Maia.

 

No mesmo julgamento, o TRE manteve, porém, a autorização para a sexta publicação, referente à Operação Mederi e à expressão “suposta propina”. A Corte entendeu que o vídeo apresentava os fatos como objeto de investigação, sem afirmar condenação ou responsabilidade criminal definitiva.

 

Sobre o caso


A controvérsia começou publicamente após a propaganda televisiva de Álvaro exibir imagens da casa de Allyson na quarta-feira 9 de setembro, junto ao depoimento de uma pessoa que afirmava que ele havia enriquecido depois de entrar na política. Na manhã seguinte, Allyson publicou um vídeo no Instagram, classificou a exposição como “covardia” e acusou o adversário de ultrapassar os limites da campanha.

 

Na ocasião, Allyson manifestou preocupação com a segurança da filha, de 3 anos. “Quando eu soube disso, a minha primeira preocupação foi com a minha filha, com a segurança dela. Porque enquanto eu estou rodando todo o estado, ela fica em casa”, declarou. Também anunciou providências legais: “Eu vou tomar as medidas que são legais para proteger a minha família, a minha casa”.


AgoraRN