Uma mulher foi condenada pela
4ª Vara Criminal de Natal por difamação contra uma instituição de ensino
privada da zona Leste da capital. Segundo a juíza Ada Maria da Cunha Galvão, as
publicações feitas nas redes sociais prejudicaram a reputação da escola. A ré
recebeu pena de nove meses de detenção em regime aberto, além de 30 dias-multa,
ela também deverá pagar as custas processuais e o valor de R$ 1.500, a ser
destinado a entidade com finalidade social.
Conforme o processo, a acusada
publicou vídeos em seu perfil pessoal nas redes sociais alegando que a escola
não tinha profissionais qualificados para atender crianças com necessidades
especiais, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As
publicações teriam sido motivadas por um pedido da direção da escola para que a
mãe estivesse presente em uma comemoração escolar, devido ao curto período de
adaptação das crianças no começo do ano letivo.
A escola argumentou que as declarações divulgadas eram falsas e alteravam completamente a realidade dos acontecimentos. De acordo com a instituição, a solicitação feita às famílias era de natureza geral e tinha como objetivo o bem-estar das crianças, sem qualquer atitude discriminatória. Enfatizou que conta com um corpo docente qualificado, infraestrutura apropriada e vasta experiência no setor educacional. Além disso, afirmou que as publicações prejudicaram sua reputação perante a comunidade, principalmente devido à ampla circulação dos vídeos online.