Para garantir a segurança dos
pequenos, o transporte de bebês e de crianças até 7 anos e meio deve ser feito
em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. E sempre no banco de trás.
Com o uso recorrente de aplicativos como Uber, surge entre os pais a dúvida: a
regra vale também para esse tipo de transporte?.
O diretor de Educação
deTrânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, explica que o previsto em lei é que
veículos de aluguel e de transporte coletivo estão livres de seguir essa regra.
“Táxi e Uber hoje não precisam usar os equipamentos de segurança. Esses
veículos de aluguel e ônibus de transporte coletivo não precisam ter essas
adaptações.”
Essa previsão está na
Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto diz
que veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e
veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção.
Como esses dispositivos são
projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em
casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Marcelo Granja diz que, apesar
de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a
transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior
segurança.
Ele cita como exemplo o caso
dos bebês. “Até 1 ano, o bebê tem uma fragilidade muito grande, não consegue
sentar. Os dados indicam o risco de um bebê estar no colo dos pais e em
situações de frenagem poderem ser arremessados.”
Nos demais veículos, é
obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos e meio. A partir
daí, até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de segurança, mas
continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos, pode passar para
o banco dianteiro.
Também há regulamentação para
quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos for maior que o número
de assentos disponíveis no banco traseiro. Nesse caso, é permitido que aquele
com maior estatura seja transportado no banco da frente usando o dispositivo de
retenção adequado para o peso e a idade e cinto de segurança. Nos casos de
veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão neste banco.
Segundo o diretor do Detran,
as diferenças na forma de transportar os pequenos levam em conta a segurança,
fragilidade de cada faixa etária e o conforto. “Vamos imaginar uma criança de 1
ano num cinto de três pontas. O cinto vai ficar totalmente incompatível com o
tamanho, estatura, peso dessa criança. E, mesmo com o cinto, ela pode ser
lesionada porque pode bater a cabeça, ainda não tem a firmeza do corpo. O que a
legislação buscou foi trazer o conforto e segurança para a criança nesse
deslocamento”, acrescenta Marcelo Granja. Os bancos dos carros e os cintos de
segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45m de altura, estatura que
geralmente é atingida por volta dos 11 anos de idade.
Dados da organização Criança
Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os dispositivos de
segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão. Levantamento
feito pela instituição, com base em dados de 2016 do Ministério da Saúde,
revelam que, dentre as mortes por acidentes no Brasil, os de trânsito foram os
que mais vitimaram crianças e adolescentes até os 14 anos.
A Organização Mundial da Saúde
cita a falta do uso dos dispositivos de retenção para crianças entre os três
principais fatores de risco para acidentes de trânsito para essa faixa etária.
Os outros são velocidade e distrações.
Quem for pego transportando
bebês ou crianças de forma irregular pode ser multado. A infração é gravíssima
no valor de R$ 293,47. “A grande motivação dessa infração é colocar para os
pais que a criança está muito vulnerável. É o pai, o responsável, que tem que
dar essa referência de segurança para a criança”, diz Marcelo Granja.
Projeto de lei
Na úlima semana o presidente
Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe
mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas é a substituição da
multa por uma advertência por escrito para o motorista que transportar crianças
sem os dispositivos de retenção veicular.
Transporte de crianças*
Até 1 ano: bebê conforto. É o
único dos dispositivos que deve ser instalado de costas para o movimento do
veículo
De 1 a 4 anos: cadeirinha
De 4 a 7 anos e meio: assento
de elevação
De 7 anos e meio a 10 anos:
cinto de segurança no banco traseiro
Após 10 anos: já pode ser
transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança
O uso do equipamento ideal
para cada idade pode variar também de acordo com o peso do bebê ou criança,
conforme indicação do fabricante.
Agência Brasil
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