A Justiça Federal da Bahia
determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de
recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Em decisão,
na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em
Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve
“prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação
dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não
interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
“Em resumo, não se está aqui a
defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do
administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei,
mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas
sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por
base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas
constitucionais”, diz a sentença.
A decisão é uma resposta a um
total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o
anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de
recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há
questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios
adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
Segundo o governo, foram
bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que
servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que
representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita
manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são
substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram
de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual
bem superior de 31,4% em 2019.”
“Ainda que possível pelo
administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis
orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos
constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União
de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. A juíza deu
prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a
decisão.
A assessoria de imprensa do
MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a
defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por
sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada ainda. O governo
pode recorrer da decisão.
Agência Brasil
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