O Executivo Estadual publicou
em diário oficial, no último sábado (1), a regulamentação da Lei nº 10.180, que
concede isenção de ICMS na compra de armas de fogo para policiais civis e
militares, agentes penitenciários e guardas municipais. De autoria dos
deputados Nelter Queiroz (MDB) e Kelps Lima (SDD), a legislação concede o
benefício aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de
trabalho no âmbito do Rio Grande do Norte.
“É importante que nossos
agentes tenham armas novas, pois fazem parte do conjunto de servidores que nos
protege. Interessa à sociedade que esses profissionais portem armamentos
adequados”, avalia Kelps.
Para o deputado Nelter, “esses
profissionais estão investidos na responsabilidade de seus ofícios 24 horas por
dia. Mesmo de folga, são obrigados a agir quando se deparam com situações de
criminalidade contra um cidadão. Portanto, trata-se de um relevante benefício
aos agentes de segurança”, explica o parlamentar.
De acordo com a lei, têm
direito à isenção do ICMS apenas os agentes legalmente autorizados a possuir e
portar armas de fogo, limitando-se a apenas uma por beneficiário. Aqueles que
tiverem a respectiva arma extraviada, furtada, roubada ou perdida, só poderá
beneficiar-se novamente da isenção após 5 anos do registro da ocorrência.
A aquisição do armamento com a
devida isenção fica condicionada às especificações regulamentadas pelo Exército
Brasileiro.
ALRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente