A Assembleia Legislativa
aprovou, esta semana, um Projeto de Lei que institui a Política Permanente de
Prevenção à Violência Contra Profissionais da Educação da Rede Pública de
Ensino no Rio Grande do Norte. A proposta, de autoria do deputado Jacó Jácome
(PSD), estabelece normas para coibir formas de violência física, psicológica,
moral e patrimonial a profissionais da educação do Estado.
“A educação de qualidade
começa com o respeito e valorização dos profissionais da educação. Além da
necessidade de um plano de carreira justo, de salários compatíveis com a
formação e com o trabalho desenvolvido, é imprescindível assegurar aos
profissionais um ambiente de trabalho saudável. O fomento de práticas para
inibir a violência no ambiente escolar é um dever do Estado, da sociedade, do
corpo docente, do corpo discente e da família”, argumenta Jacó.
O projeto define como
violência física qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal
dos profissionais. A violência psicológica, por sua vez, é entendida como aquela
que cause dano emocional e reduz a autoestima. Também prevista na matéria, a
violência moral é definida como a conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria. Já a violência patrimonial, segundo o projeto, é aquela que represente
retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos
dos profissionais.
De acordo com o texto
aprovado, as medidas de segurança, proteção e prevenção de atos de violência e
constrangimento aos profissionais da educação deverão incluir campanhas
educativas na comunidade escolar e na comunidade em geral. A infringência à
lei, quando em vigor, acarretará o afastamento temporário do infrator da
unidade escolar ou a sua transferência para outra escola.
Com a nova legislação, o
profissional da educação vítima de violência deverá comunicar o fato à direção
escolar, que por sua vez irá instaurar processo administrativo para apurar o
corrido, adotando punição ao ofensor e a preservação da integridade física,
moral, psicológica e patrimonial da vítima. A proposta ressalta ainda que
responderão solidariamente o ofensor, seus responsáveis legais (na hipótese de
ser menor de idade) e a instituição de ensino.
Segundo a justificativa apresentada
pelo parlamentar, a violência escolar está associada a regiões com maior
vulnerabilidade econômica e social, ausência de outros serviços públicos,
ausência de perspectiva de usar a educação como instrumento de emancipação do
ser humano, falta de integração da escola com a comunidade e outros fatores.
“O projeto visa instituir uma
política permanente para integração da comunidade escolar, visando à redução da
violência nas escolas e imputando responsabilidades quando um profissional da
educação for vítima de violência”, resume o deputado autor da proposta aprovada
em plenário.
ALRN
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