O juiz Felipe Barros, da 3ª
Vara de Macaíba, atendeu pedido feito em ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do RN e limitou a capacidade de presos no Centro de Detenção
Provisória (CDP) de Macaíba a 140 detentos. Ele também condenou o Estado a
elaborar um plano de gestão e ação para a unidade prisional, no prazo de 30
dias.
Na sentença, o magistrado
esclareceu que a limitação na quantidade de 140 detentos ficou constatada como
sendo possível na última inspeção judicial realizada, não podendo o
quantitativo exceder a mais do que 10% por cento da capacidade fixada, sob pena
de nova interdição.
Quanto à condenação de
elaborar um plano de gestão e ação para a unidade prisional de Macaíba a ser
feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejuc), o juiz explicou que o objetivo é
o de manter e até melhorar seu padrão de qualidade para os internos e
servidores.
Para tanto, determinou que o
plano de gestão e ação deverá ser apresentado em juízo dentro de 30 dias,
contados da intimação pessoal do secretário de Justiça e Cidadania sob pena de
multa diária que fixada em R$ 1.000. Assim, determinou a intimação, com
urgência, do titular da pasta para providenciar o cumprimento da determinação,
no prazo assinalado.
O descumprimento da decisão
importará em ato atentatório à dignidade da Justiça, de modo que, sem prejuízo
das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, o secretário poderá ser
obrigado, pessoalmente, a pagar multa de até 20% do valor da causa, inclusive
ter o nome inscrito na dívida ativa.
Felipe Barros determinou que o
plano de ação deverá contemplar ações concretas voltadas para: resolver o
problema do banho de sol dos internos; garantir a prestação religiosa, através
da permissão de acesso, nos dias e horários que a Administração Penitenciária
compreender como mais adequados.
Também deve melhorar as
condições de saúde e odontológica (atuação não apenas da Prefeitura local, tal
como acontece atualmente, mas também pelo Estado), iluminação, higiene e
aeração nos ambientes das celas e separar os presos acometidos de doenças
infectocontagiosas.
Outra medida a ser adotada é
remover os presos definitivos, na medida em que condenados já em primeiro grau
e emitidas as guias de recolhimento, ou com penas transitadas em julgado, já
para unidades prisionais adequadas, saindo do CDP, em prazo não superior a 30
dias, sob pena de não recebimento de outros presos.
Vagas
Por fim, o plano deve
priorizar vagas no CDP-Macaíba para presos provisórios daquele município e
região metropolitana de Natal, bem como garantir efetivo de agentes
penitenciários ao diretor do estabelecimento prisional, a fim de que este
consiga trabalhar de modo adequado, não permitindo o ingresso de detentos na
unidade excedendo o que ficou determinado na sentença.
Na Ação Civil Pública movida
contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Ministério Público, por meio da 4ª
Promotoria de Justiça de Macaíba, afirmou que em inspeção realizada em agosto
de 2017, detectou que o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Macaíba estava
excedendo em 30% sua capacidade de receber presos.
Também foi constatado que a
capacidade é para 90 detentos, no entanto havia 111 custodiados, em local onde,
além da superlotação, não há banho de sol. Além disso, constatou-se que não há
prestação religiosa, assistência judiciária, atendimento médico e odontológico
adequado, o local é insalubre, faltando iluminação, higiene e aeração no
ambiente.
Na inspeção, o MP observou
ainda que: não há celas para separar detentos acometidos de doenças
infectocontagiosas, nem para realização de visitas íntimas de esposas e
companheiras; há presos provisórios misturados com definitivos, e não são
realizados exames criminológicos; e, por fim, que, mesmo com todo esse quadro,
a Administração Pública sinalizou introduzir no CDP mais 50 presos.
Quando analisou os pedidos, o
magistrado constatou que, na última inspeção judicial ao CDP-Macaíba, realizada
em 8 de junho 2018, realmente a capacidade de presos na unidade aumentou,
passando dos atuais 90 presos para 140, posto que uma das celas que estava
interditada na época em que foi fixado o número máximo de 90 detentos foi
liberada, e o quantitativo, entretanto, nunca corrigido. Por este motivo,
limitou a capacidade para 140 detentos.
“Com relação aos demais
problemas narrados na petição inicial, entendo que deva a Administração
Penitenciária proceder à elaboração de plano de gestão e ação para a unidade
prisional de Macaíba, a fim de manter e até melhorar seu padrão de qualidade
para os internos e servidores”, decidiu.
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