
De acordo com a medida, o
decreto vale para os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado. Excetuam-se as atividades ou serviços
considerados essenciais.
O decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Leia íntegra do decreto:
DECRETO Nº 28.166, DE 27 DE
JUNHO DE 2018.
Decreta ponto facultativo nos
Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional
do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto
facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, sexta-feira,
excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da
República.
DeFato
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