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sexta-feira, 21 de junho de 2024

Caern é condenada a indenizar consumidora após cobrança indevida

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais devido a uma cobrança indevida de R$ 1.556,31. A decisão foi proferida pela juíza Carla Virgínia Portela, da 2ª Vara Cível de Mossoró, que baseou sua sentença nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Constituição Federal (CF).

 

A cobrança questionada referia-se a um suposto consumo de 160m³ de água. Em sua sentença, a magistrada ressaltou o artigo 14 do CDC, que estabelece que fornecedores de serviços são responsáveis pela reparação de danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. A juíza também citou o artigo 37, § 6º, da CF, que afirma que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público só pode ser excluída se comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A decisão destacou que a Caern tem a obrigação de prestar um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, especialmente considerando o caráter essencial do fornecimento de água. No caso em questão, a juíza observou que o maior consumo registrado anteriormente na unidade residencial foi de 50m³. Além disso, a própria concessionária admitiu que o hidrômetro estava fora das especificações técnicas do INMETRO, resultando em sua substituição. Após a troca, o consumo médio voltou a ser de 10m³, evidenciando que o registro de 160m³ não correspondia à realidade.

 

Diante da falta de provas quanto ao fornecimento regular do serviço de água, a juíza declarou inexistente o débito da fatura e determinou a compensação financeira pelos danos morais causados, apontando a falha na prestação do serviço pela Caern.


AgoraRN

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