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terça-feira, 28 de abril de 2026

Decisão judicial detalha erros da gestão de Lajes na contratação de cooperativa educacional


A Justiça determinou a anulação do contrato entre a Prefeitura de Lajes e a cooperativa Coopedu, expondo uma série de falhas administrativas e jurídicas cometidas pelo gestor municipal. O erro fundamental foi a tentativa de burlar a regra constitucional do concurso público ao terceirizar a atividade-fim da educação. Segundo a decisão, provocada pelo MPRN e pela Defensoria Pública, cargos de professores e técnicos pedagógicos são funções permanentes do Estado e não poderiam ser preenchidos sem o devido processo seletivo público.

Outro equívoco grave apontado foi a descaracterização do modelo de cooperativismo. A gestão utilizou a cooperativa para suprir postos com subordinação direta e habitualidade, características que configuram vínculo empregatício, o que é proibido nesse tipo de contratação. Além disso, o Município não comprovou a necessidade temporária de excepcional interesse público, tornando a parceria um substitutivo ilegal para o quadro efetivo. 

A situação do gestor foi agravada pela falta de transparência. A sentença destacou que a prefeitura se recusou a fornecer documentos essenciais durante a investigação, reforçando os indícios de irregularidade. Apesar da defesa alegar que o modelo visava garantir a qualidade do ensino, a Justiça entendeu que a eficiência administrativa não pode se sobrepor aos princípios da administração pública e ao acesso democrático aos cargos públicos.

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