Entra em vigor neste sábado
(11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras
alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias,
jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram
alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou
hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à
distância).
A nova legislação trabalhista
se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem
de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas
profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for
pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma
própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se
trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica
Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho
da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.
A advogada trabalhista Raquel
Rieger destaca que as novas regras não afetam trabalhadores autônomos e
servidores públicos estatutários, por não estarem vinculados à CLT.
Quanto aos empregados
públicos, aqueles aprovados em concurso público e regidos pela CLT, serão
impactados. “Deixa de existir a incorporação de função, quando o trabalhador
tinha algum cargo ou função comissionada e, depois de dez anos, podia ter o
valor referente à função somada ao seu salário, mesmo se perdesse o cargo”,
explica Rieger.
Pelas características das
atividades desempenhadas, alguns setores tendem a ser mais atingidos pelas
novas normas. Conforme aponta o advogado Carlos Ambiel, quem trabalha em empresas
de tecnologias e startups deverá usar em maior escala o home office. Já
segmentos que desempenham atividades não contínuas tendem a ser mais afetados
por modalidades, como a do trabalho intermitente. “É o caso de empresas de
eventos, com funcionários como garçons”, exemplifica Ambiel.
No setor industrial, a
terceirização de etapas da produção pode ser aplicada. “Essa mudança deve ter
mais força nesse segmento do que no setor de serviços, por exemplo",
avalia o advogado. Funcionários de micro e pequenas empresas, por sua vez,
poderão utilizar os mecanismos de flexibilização de jornada, como o banco de
horas individual. “Devido ao porte menor, nem sempre essas empresas possuíam um
acordo coletivo, como estava previsto na legislação até então vigente, para
implementar o mecanismo”, lembra Ambiel.
A advogada Raquel Rieger
destaca que o impacto inicial da reforma se dará, principalmente, nas regras
processuais, como contagem de prazos. “Esse tipo de regra afetará de imediato
todos os empregados celetistas. Quanto aos direitos materiais, o impacto será
mais lento e a análise deve ser feita caso a caso”, disse. Contratos antigos
não serão afetados, permanecem como estão. “Entendemos que esse tipo de mudança
vale apenas para novos contratos”.
Dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao terceiro trimestre de 2017,
mostram que 91,3 milhões de pessoas estão ocupadas no Brasil, 33,3 milhões são
empregadas com carteira assinada. De acordo com o governo, as áreas que mais
contratam são a de serviços, comércio e construção civil.
CONFIRA PONTO A PONTO O QUE
MUDA COM AS NOVAS REGRAS
SIM - Rogério Marinho, relator
da reforma, afirma que nova legislação moderniza relação do trabalho
Relator da reforma trabalhista
na Câmara dos Deputados, o deputado federal potiguar Rogério Marinho (PSDB)
avalia que as mudanças nas leis trabalhistas vão efetivar uma melhoria
significativa e um avanço para o país. Para o parlamentar, após ampla
discussão, o projeto deixou de ser do governo e passou a ser do parlamento e de
todos os brasileiros. “Tanto é assim que tivemos a adesão de mais de 70% dos
deputados presentes na ocasião da votação do projeto. Fizemos um projeto
plural, que não pertence a nenhum deputado, ou ao governo, mas que pertence
principalmente ao Brasil”, afirma. Confira a opinião do relator da reforma na
entrevista abaixo:
POR QUE o senhor defende a
reforma trabalhista?
TODA reforma estruturante traz
desafios à altura da sua necessidade. Realizamos um amplo debate, ouvimos
centenas de pessoas, recebi pessoalmente, em meu gabinete, todos os
interessados em apresentar sugestões e propostas, participamos de várias
audiências públicas, tanto na Câmara como no Senado e, ao final, ainda
analisamos as emendas que foram apresentadas ao projeto, um dos mais emendados
da história da Câmara dos Deputados. Apesar de ter demandado muito tempo,
paciência e trabalho, foi uma atividade gratificante por nos permitir efetivar
uma melhoria significativa e um avanço para o país. O governo nos manda um
projeto com apenas cinco modificações na legislação trabalhista. O trabalho que
fizemos foi justamente aproveitar esse momento para ampliar o escopo do projeto
a partir das contribuições feitas pela própria sociedade e pelo parlamento. O
projeto deixou de ser do governo e passou a ser do parlamento e de todos os
brasileiros. Tanto é assim que tivemos a adesão de mais de 70% dos deputados
presentes na ocasião da votação do projeto. Fizemos um projeto plural, que não
pertence a nenhum deputado, ou ao governo, mas que pertence principalmente ao
Brasil.
QUAIS as vantagens da reforma
para as empresas?
ACREDITO que o texto final
aprovado é um grande passo para a modernização do país. O governo havia nos
enviado, de início, um projeto que já era bom, mas ainda muito tímido. Tivemos
a condição necessária para buscar novas ideias e conquistar o apoio para a sua
aprovação no plenário. Avançamos em segurança jurídica, algo que é fundamental
para atrair novos investimentos e mais vagas de trabalho, novas formas de
contratação como o trabalho intermitente e o teletrabalho, parametrização do
processo do trabalho, enfim, trouxemos a legislação trabalhista brasileira para
o século XXI, melhorando a vida dos trabalhadores e dos empregadores.
E QUAIS as vantagens para os
trabalhadores?
POR meio do trabalho
intermitente, milhões de trabalhadores que já atuam de maneira irregular
atualmente em festas, eventos e bufês, por exemplo, poderão ter a carteira de
trabalho assinada e todos os seus direitos garantidos. Jovens e outros
trabalhadores poderão fazer trabalhos pontuais em estabelecimentos comerciais
para complementar sua renda, sem obrigatoriedade de jornada semanal completa,
podendo conciliar com os estudos, por exemplo. O home office já é uma realidade
para milhões de brasileiros no país, pessoas que trabalham em casa, mas não
tinham esta atividade regulamentada na lei, agora terão todos os seus direitos
garantidos. Com a nova lei, o trabalhador poderá dividir as férias em até três
períodos, se for do seu interesse, inclusive para os maiores de 50 anos, o que
era proibido. Também há a possibilidade agora de negociar a redução no
intervalo de almoço para quem desejar ir mais cedo para casa, ficar com a
família ou cumprir um outro compromisso pessoal. Os trabalhadores em jornadas
parciais passam a ter 30 dias de férias, a poder fazer horas extras e vender
1/3 das férias, como todos os demais trabalhadores. Isso sem falar no fim do
imposto sindical obrigatório, que tirava do salário de todos os brasileiros o
equivalente a um dia de trabalho, e que agora passará a ser opcional. Esses são
apenas alguns exemplos das melhorias obtidas a favor do trabalhador.
QUAL o efeito esperado no
mercado de trabalho?
A NOVA legislação trabalhista
brasileira está equiparada às melhores práticas internacionais, sendo embasada
em normas da Organização Internacional do Trabalho além de seguir modelos de
sucesso, como é o caso da Alemanha e da Espanha, que após promover reformas
semelhantes à realizada no Brasil, experimentaram um crescimento vertiginoso no
número de empregos, derrubando as taxas de desocupação. A reforma trabalhista,
conforme comprovado por uma série de estudos já amplamente divulgados, ampliará
a oferta de vagas de trabalho e garantirá uma queda substancial do desemprego.
Recentemente, levantamento divulgado pelo Banco Itaú mostrou que apenas a
modernização da lei pode gerar cerca de 1,5 milhão de novas vagas de trabalho
no país, além de melhorar a competitividade e a produtividade do Brasil a
níveis de países do primeiro mundo, influenciando diretamente no avanço do PIB
brasileiro. Isso é só um levantamento, uma pesquisa. A expectativa é a melhor
possível para a melhora da economia do país a partir do momento em que a nova
lei passar a ser implementada.
NÃO - Diretor da CUT diz que a
reforma precariza os empregos
O diretor da Central Única dos
Trabalhadores (CUT) no Rio Grande do Norte, Rômulo Arnor, diz que como foi
aplicada no Brasil, a reforma foi feita para precarizar os empregos, retirar
direitos da classe trabalhadora e aumentar os lucros dos empresários. “Essa
reforma foi criada com o pretexto de que vai gerar mais empregos, mas, na
verdade, vai flexibilizar o direito dos trabalhadores e sem provocar, em médio
e longo prazo, aumento de trabalho”, critica. Confira a opinião da CUT sobre a
reforma trabalhista na entrevista abaixo com Rômulo Arnor:
POR QUE a CUT é contra a
reforma trabalhista?
A CUT é contra porque, na
verdade, a reforma, na forma como foi aplicada no Brasil, é uma reforma para
precarizar os empregos, uma forma de retirar direitos da classe trabalhadora e
aumentar os lucros dos empresários. Essa reforma criada com o pretexto de que
vai gerar mais empregos, mas, na verdade, vai flexibilizar o direito dos
trabalhadores e sem provocar, em médio e longo prazo, aumento de trabalho.
A CUT é totalmente contra a
reforma ou existem pontos que ela concorda?
A CUT, como outras centrais,
sempre defendeu que existe a necessidade de se fazer uma reforma, de se
modernizar as relações de trabalho, haja vista que a legislação anterior, a
CLT, era da década de 40. Novas ferramentas, novas formas de trabalho
aconteceram. Agora, do jeito que foi feita, que foi uma reforma que
essencialmente precariza o serviço e diminui os direitos dos trabalhadores, em
relação a isso a CUT é contra.
PARA a CUT, quais são as
principais perdas para o trabalhador?
COM essa reforma trabalhista,
a perda de direitos são muitas. Tem lá na reforma dizendo que o acordado
sobrepõe ao legislado, ou seja, em muitos pontos o empresário que vai negociar
com os empregados, ele vai com a faca na barriga. Numa situação de crise que o
país se encontra, de excesso de mão de obra, os empresários colocam umas
propostas que os empregados ou aceitam ou serão demitidos. Então, qual é o
poder de organização que os empregados terão para negociar com o patrão? E
mais. Enfraquece os sindicatos, e o objetivo é esse, na medida em que os
próprios empregados podem negociar dentro de uma fábrica, independe da
participação da organização sindical. Isso fragiliza, diminui a capacidade de
barganha ou de pressão dos empregados em relação à empresa. Outra questão é com
a flexibilização e os empregados terão muita dificuldade de acesso à Justiça do
Trabalho, eles terão muito medo, inclusive de entrar com ação, pois se perder a
ação, a pessoa demitida poderá pagar todo o processo. Outra coisa é a diminuição
do FGTS. Essa reforma facilita e poderá ter efeito contrário, pois ela facilita
desempregar, na medida em que barateia desempregar o trabalhador, inclusive
poderemos ter empresas demitindo o trabalhador para admitir de forma
precarizada, pagando, por exemplo, por hora trabalhada, o chamado trabalho
intermitente, onde o empregado poderá trabalhar só algumas horas por dia e no
final receber um salário de duzentos ou trezentos reais. São muitas situações
que precarizam, que podem até aumentar o número de emprego num primeiro
momento, mas substituindo o sistema de emprego de hoje por uma forma
precarizada.
OS DEFENSORES da reforma
afirmam que a reforma vai gerar mais empregos, a CUT concorda, por quê?
SOBRE essa questão, tem
relatórios em várias partes do mundo onde houve reformas semelhantes em que não
houve geração de emprego em médio e longo prazo. Na verdade, o que aumenta a
geração de emprego é o crescimento econômico e distribuição de renda. Em 2013,
a lei brasileira a CLT, as leis atuais, e nós chegamos a uma condição de quase
pleno emprego, ou seja, o índice de desemprego no Brasil era um dos mais baixos
do mundo, com as leis atuais. O que derruba qualquer tese de que a lei atual
dificulta a geração de emprego. Na verdade o que estamos vendo no Brasil é a
precarização da mão de obra, a diminuição dos salários do empregados, o que
pode ter efeito contrário a longo prazo, pois trabalhadores ganhando menos,
consumirão menos e isso vai retrair a economia e vai gerar menos empregos. Essa
medida num primeiro momento pode gerar algum emprego, na verdade, a médio e
longo prazo pode gerar uma onda de desemprego.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente