
Segundo a mensagem divulgada
na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de
documentos como CPF e carteira de motorista.
A legislação eleitoral não
prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o
título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem
votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que
serve como uma atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor
não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após
comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o
título volta a ficar ativo imediatamente.
A biometria é um método
tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio
de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na
Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições
brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna
inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na
Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é
regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015.
Acesse o mapa disponível na
página da Biometria e clique no seu estado para saber se a sua cidade está
realizando o cadastramento biométrico.
TSE
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