A justificativa pode ser feita
de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser
obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao
eleitor, ou no portal de internet do TRE-RN. A justificativa também pode ser
feita de maneira online, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas
do TSE ou do TRE-RN.
O eleitor que não justificar a
sua ausência no dia da votação fica passível de multa e pode ficar irregular
com a justiça eleitoral. É importante ressaltar que a comprovação da quitação
com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em
cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso
de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências
consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento do título
eleitoral.
Como justificar
No primeiro caso, o eleitor
deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar
por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do
formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade
de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.
Se utilizar o Sistema
Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus
dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do
impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o
andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz
competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Eleitores no exterior
O eleitor inscrito na Zona
Eleitoral do Exterior, ausente do domicílio eleitoral na data da eleição ou que
não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na
eleição presidencial.
Nesse caso, o Requerimento de
Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de
documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos
alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente
ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue
nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o
eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.
Já o cidadão brasileiro que estiver
no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao
Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela
internet, por meio do Sistema Justifica.
Consequências
O cidadão que não votar em
três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e
não justificar sua ausência ou quitar a multa devida terá o registro do título
eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de
identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos
de empréstimos.
Além disso, o eleitor não
poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter
certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos
eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18
anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental
que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais.
Agência Brasil
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