
Na decisão, deu um polido
‘não’ ao afirmar que a alegada exigência e risco apresentado pelo MPE só existe
na peça que ele apresentou.
“Dado que a concessão
antecipada do provimento de mérito, antes mesmo de ouvir o representado, além
de ferir frontalmente os postulados da ampla defesa e do contraditório,
subverteria a lógica do sistema de impugnações de mandatos (diplomas) eletivos,
de modo a afastar a presunção de legitimidade do sufrágio popular.
O pedido do parquet eleitoral
foi adiantado em primeira mão pelo blog do Dina nesta quinta-feira. Acompanhe todo o
caso e seus desdobramentos aqui.
O mérito da ação deste pedido
ainda será julgado. A íntegra da decisão está aqui.
Blog do Dina
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Reflita, analise e comente