Portaria do Ministério da
Justiça e Segurança Pública autoriza a prorrogação da Força Nacional por mais
180 dias no presídio federal de Mossoró. O documento foi publicado no Diário
Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 2.
A Força Nacional está na
unidade prisional federal desde 24 de fevereiro e o prazo se encerraria no dia
24 de agosto. A nova autorização do emprego começa a contar a partir do dia 25
deste mês.
O prazo do apoio prestado pela
Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário. A
operação terá o apoio logístico do órgão demandante que deverá dispor da
infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Confira íntegra da portaria
PORTARIA Nº 680, DE 1º DE
AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a prorrogação de
emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento
Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Mossoró, no estado do Rio
Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a
Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de
2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, e
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria nº 170, de 21 de fevereiro de 2019, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária
Federal de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 26 de
fevereiro de 2019 a 24 de agosto de 2019, e
CONSIDERANDO a solicitação do
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional substituto, no Ofício nº
1556/2019/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ, de 22 de julho de 2019, e a Nota Técnica nº
95/2019/CGPLANFN/GAB-DFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, contidos no Processo nº 08019.005510/2019-02,
resolve:
Art. 1º Autorizar a
prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao
Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento de guarda e
vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Mossoró, no estado
do Rio Grande do Norte, em caráter episódico e planejado, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 25 de agosto de 2019.
Art. 2º A operação terá o
apoio logístico do órgão demandante que deverá dispor da infraestrutura necessária
à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser
disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio
prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se
necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29
de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não
seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado
imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DeFato
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