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MP: Guardião é o segundo mais
caro do BR Foto: Alberto Leandro)
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O Sistema Guardião adquirido
pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte ao fim de 2012 é um dos mais
caros do país, aponta o Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do
pedido de providência movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que
solicita inspeção nos sistemas de escutas obtidos pelas unidades ministeriais
do Brasil. O caso está previsto para ir a julgamento na próxima segunda-feira
(2).
O documento em questão se
trata do voto que já foi apresentado pelo relator do processo, conselheiro
Fabiano Silveira, e que resume quais unidades do MP adquiriram sistema de
escuta e quais as que compartilham o sistema com as secretarias de segurança. O
texto relata que há diferentes empresas que fornecem o sistema de
interceptação, sendo o da Digitro Tecnologia, a quem o MP comprou o seu, o mais
caro.
Entre as 17 unidades que
adquiriram um sistema de interceptação, o MPRN aparece em segundo lugar, tendo
comprado o Sistema Guardião pelo preço de R$ 1.175.771,75, atrás apenas do
Estado de São Paulo, onde a aquisição do mesmo sistema custou R$ 2.109.843,00.
Chama atenção o fato de o
sistema do MPRN ser mais caro do que unidades maiores do Ministério Público. Os
custos do Rio Grande do Norte são praticamente o dobro do Rio Grande do Sul (R$
653 mil) e estão bem à frente do que o sistema que o Ministério Público Federal
adquiriu para todo o território nacional, ao custo de R$ 734.200,00.
O relatório do CNMP destaca as
diferenças de preços praticadas para um mesmo sistema, citando diretamente o
MPRN. “Chamou-nos a atenção, particularmente, documento constante daqueles
autos, nos quais a empresa Dígitro Tecnologia Ltda. esclarece variações de
preços entre a proposta apresentada ao MP/RN e os contratos firmados com o
MPDFT e com o MP/SP”, diz o documento, que apresenta logo em seguida as
seguintes explicações da Digitro:
“As tecnologias fornecidas são
semelhantes, porém é importante destacar que nossas soluções possuem em seu
arcabouço estruturas de Hardwares/Softwares/Firmwares específicas para cada
projeto. A solução proposta também contempla itens adicionais de terceiros
cotados junto ao mercado quando da elaboração da proposta comercial, demandando
valores econômicos atualizados e consequente preços diferentes em nossas
ofertas comerciais (mídia à fl. 880).”
Militares
O documento do CNMP não trata
apenas dos valores empregados pelo Minstério Público no sistema de
interceptação. Ele também faz recomendação a respeito do uso de policiais civis
e militares, que deveria ser cessado, de acordo com o voto do relator.
“Ora, se a investigação
exclusiva ocorre por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia
judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao
poder político, estranho admitir que o órgão ministerial recorra justamente a
quadros das polícias civil e militar para desempenhar as funções reivindicadas
pela instituição”, anota o texto.
Entre as unidades atingidas
pela recomendação de que o uso de policiais seja cessado está o Rio Grande do
Norte. Além do Estado, se valem de oficiais, DF, GO, BA, CE, MS, PA, TO, AP,
SC, MA, MT, AL, MS, MG, RO e PB.
Reportagem do portoalnoar.com
revelou em 16 de maio que que o militar ligado ao Grupo de Atuação de Combate
ao Crime Organizado (Gaeco), sob quem está a supervisão do Guardião falsificou
documento público. Até agora, ninguém se manifestou sobre o assunto no
Ministério Público.
Renovação
O MPRN renovou seus gastos com
o sistema de interceptação adquirido à empresa Digitro Tecnologia LTDA.
Conforme o relatório de contratos ativos do MPRN no mês de maio, consultados
pela reportagem, está sendo empregado o mesmo valor de compra, R$ 1.175 milhão
de reais.
O Guardião do MPRN foi
adquirido ao fim de dezembro de 2012 através de inexigibilidade de licitação.
Para dispensar o certame licitatório, foi argumentado pela Procuradoria Geral
de Justiça que apenas a empresa Digitro Tecnologia dispunha do software de que
o MP precisava. Até a aquisição do software, o MPRN utilizava o sistema de
escutas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed).
O primeiro contrato entre o
MPRN e a Digitro teve vigência entre 4 de dezembro de 2012 e 3 de fevereiro de
2014. Na renovação do dispositivo, conforme o relatório de contratos, não foi
informada a nova vigência.
Questionada sobre o novo
contrato, a Digitro Tecnologia diz que “não se manifesta sobre contratos
firmados com os seus clientes, mesmo porque, na qualidade de fornecedora da
solução Guardião, não participa das operações investigativas, nem tem acesso
aos registros e procedimentos internos adotados por cada órgão”.
A empresa informou,
entretanto, ao ser questionada se o MPRN goza de meios próprios para realizar
os serviços de interceptação, que “os órgãos usuários do Guardião (polícias
judiciárias/Ministérios Públicos) têm os meios adequados para executar as
monitorações legais desde o recebimento/implantação do sistema”. A empresa
ainda detalhou que a interceptação é feita do seguinte modo:
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Reprodução Digitro Tecnologia
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1) A autoridade solicitante
com poder de investigação criminal identifica a necessidade de uma
interceptação.
2) Com base na Lei 9296/96,
uma Representação é enviada ao Poder Judiciário, expondo os motivos pelos quais
a interceptação é imprescindível à investigação.
3) O Poder Judiciário concede
vista ao Ministério Público para que se manifeste a respeito.
4) A análise da Representação
é feita de acordo com a Resolução 59 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Se
deferida (autorizada), o Poder Judiciário encaminha um Mandado Judicial
notificando a operadora de telefonia ou o provedor de acesso a cumprir a medida.
5) A autoridade solicitante
com poder de investigação é notificada do deferimento da solicitação e envia à
operadora de telefonia e ao provedor de acesso um Ofício Complementar com as
informações técnicas (endereço eletrônico do Guardião) para onde serão enviadas
as informações interceptadas.
6) De posse dos documentos
encaminhados ao Poder Judiciário e pela autoridade solicitante, a operadora de
telefonia e/ou o provedor de acesso configuram o início das interceptações e
encaminham os dados interceptados ao Sistema Guardião instalado nos servidores
da autoridade solicitante.
7) O Sistema Guardião,
instalado nos servidores da autoridade solicitante, recebe e armazena os dados
interceptados pela operadora de telefonia e/ou pelo provedor de acesso.
8) Os agentes da autoridade
solicitante utilizam o Sistema Guardião para monitorar e analisar os dados
interceptados, enviados pelas operadoras de telefonia e/ou pelos provedores de
acesso.
9) O Sistema Guardião dispõe
de diversas funcionalidades que facilitam o processo de investigação. Realiza o
armazenamento e a busca intelegiente dos dados recebidos. Auxilia no
levantamento de provas através do cruzamento de informações estruturais e/ou
textuais para a elaboração de relatórios de inteligência. Sua utilização é
segura, pois possibilita o controle e a auditoria dos dados/configurações e
acessos ao sistema.
10) Encerrado o prazo
autorizado pelo Poder Judiciário para interceptação, a operadora de telefonia
e/ou o provedor de acesso interrompem o envio dos dados para o Sistema
Guardião.
11) Encerrados os
procedimentos técnicos de interceptação, análise e geração de provas, a
autoridade solicitante encaminha ao Poder Judiciário o Relatório
Circunstanciado das Investigações com as provas colhidas, como previsto na Lei
9.296/96 e na Resolução 59 CNJ. Se forem necessária novas interceptações do
número alvo, todo o procedimento legal de interceptação deve ser repetido.
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