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segunda-feira, 26 de maio de 2014

GUARDIÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN É O SEGUNDO MAIS CARO DO BRASIL

MP: Guardião é o segundo mais 
caro do BR Foto: Alberto Leandro)
O Sistema Guardião adquirido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte ao fim de 2012 é um dos mais caros do país, aponta o Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do pedido de providência movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicita inspeção nos sistemas de escutas obtidos pelas unidades ministeriais do Brasil. O caso está previsto para ir a julgamento na próxima segunda-feira (2).




O documento em questão se trata do voto que já foi apresentado pelo relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, e que resume quais unidades do MP adquiriram sistema de escuta e quais as que compartilham o sistema com as secretarias de segurança. O texto relata que há diferentes empresas que fornecem o sistema de interceptação, sendo o da Digitro Tecnologia, a quem o MP comprou o seu, o mais caro.

Entre as 17 unidades que adquiriram um sistema de interceptação, o MPRN aparece em segundo lugar, tendo comprado o Sistema Guardião pelo preço de R$ 1.175.771,75, atrás apenas do Estado de São Paulo, onde a aquisição do mesmo sistema custou R$ 2.109.843,00.

Chama atenção o fato de o sistema do MPRN ser mais caro do que unidades maiores do Ministério Público. Os custos do Rio Grande do Norte são praticamente o dobro do Rio Grande do Sul (R$ 653 mil) e estão bem à frente do que o sistema que o Ministério Público Federal adquiriu para todo o território nacional, ao custo de R$ 734.200,00.

O relatório do CNMP destaca as diferenças de preços praticadas para um mesmo sistema, citando diretamente o MPRN. “Chamou-nos a atenção, particularmente, documento constante daqueles autos, nos quais a empresa Dígitro Tecnologia Ltda. esclarece variações de preços entre a proposta apresentada ao MP/RN e os contratos firmados com o MPDFT e com o MP/SP”, diz o documento, que apresenta logo em seguida as seguintes explicações da Digitro:

“As tecnologias fornecidas são semelhantes, porém é importante destacar que nossas soluções possuem em seu arcabouço estruturas de Hardwares/Softwares/Firmwares específicas para cada projeto. A solução proposta também contempla itens adicionais de terceiros cotados junto ao mercado quando da elaboração da proposta comercial, demandando valores econômicos atualizados e consequente preços diferentes em nossas ofertas comerciais (mídia à fl. 880).”


Militares
O documento do CNMP não trata apenas dos valores empregados pelo Minstério Público no sistema de interceptação. Ele também faz recomendação a respeito do uso de policiais civis e militares, que deveria ser cessado, de acordo com o voto do relator.

“Ora, se a investigação exclusiva ocorre por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao poder político, estranho admitir que o órgão ministerial recorra justamente a quadros das polícias civil e militar para desempenhar as funções reivindicadas pela instituição”, anota o texto.

Entre as unidades atingidas pela recomendação de que o uso de policiais seja cessado está o Rio Grande do Norte. Além do Estado, se valem de oficiais, DF, GO, BA, CE, MS, PA, TO, AP, SC, MA, MT, AL, MS, MG, RO e PB.

Reportagem do portoalnoar.com revelou em 16 de maio que que o militar ligado ao Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), sob quem está a supervisão do Guardião falsificou documento público. Até agora, ninguém se manifestou sobre o assunto no Ministério Público.

Renovação
O MPRN renovou seus gastos com o sistema de interceptação adquirido à empresa Digitro Tecnologia LTDA. Conforme o relatório de contratos ativos do MPRN no mês de maio, consultados pela reportagem, está sendo empregado o mesmo valor de compra, R$ 1.175 milhão de reais.

O Guardião do MPRN foi adquirido ao fim de dezembro de 2012 através de inexigibilidade de licitação. Para dispensar o certame licitatório, foi argumentado pela Procuradoria Geral de Justiça que apenas a empresa Digitro Tecnologia dispunha do software de que o MP precisava. Até a aquisição do software, o MPRN utilizava o sistema de escutas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed).

O primeiro contrato entre o MPRN e a Digitro teve vigência entre 4 de dezembro de 2012 e 3 de fevereiro de 2014. Na renovação do dispositivo, conforme o relatório de contratos, não foi informada a nova vigência.

Questionada sobre o novo contrato, a Digitro Tecnologia diz que “não se manifesta sobre contratos firmados com os seus clientes, mesmo porque, na qualidade de fornecedora da solução Guardião, não participa das operações investigativas, nem tem acesso aos registros e procedimentos internos adotados por cada órgão”.

A empresa informou, entretanto, ao ser questionada se o MPRN goza de meios próprios para realizar os serviços de interceptação, que “os órgãos usuários do Guardião (polícias judiciárias/Ministérios Públicos) têm os meios adequados para executar as monitorações legais desde o recebimento/implantação do sistema”. A empresa ainda detalhou que a interceptação é feita do seguinte modo:

Reprodução Digitro Tecnologia

1) A autoridade solicitante com poder de investigação criminal identifica a necessidade de uma interceptação.

2) Com base na Lei 9296/96, uma Representação é enviada ao Poder Judiciário, expondo os motivos pelos quais a interceptação é imprescindível à investigação.

3) O Poder Judiciário concede vista ao Ministério Público para que se manifeste a respeito.

4) A análise da Representação é feita de acordo com a Resolução 59 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Se deferida (autorizada), o Poder Judiciário encaminha um Mandado Judicial notificando a operadora de telefonia ou o provedor de acesso a cumprir a medida.

5) A autoridade solicitante com poder de investigação é notificada do deferimento da solicitação e envia à operadora de telefonia e ao provedor de acesso um Ofício Complementar com as informações técnicas (endereço eletrônico do Guardião) para onde serão enviadas as informações interceptadas.

6) De posse dos documentos encaminhados ao Poder Judiciário e pela autoridade solicitante, a operadora de telefonia e/ou o provedor de acesso configuram o início das interceptações e encaminham os dados interceptados ao Sistema Guardião instalado nos servidores da autoridade solicitante.

7) O Sistema Guardião, instalado nos servidores da autoridade solicitante, recebe e armazena os dados interceptados pela operadora de telefonia e/ou pelo provedor de acesso.

8) Os agentes da autoridade solicitante utilizam o Sistema Guardião para monitorar e analisar os dados interceptados, enviados pelas operadoras de telefonia e/ou pelos provedores de acesso.

9) O Sistema Guardião dispõe de diversas funcionalidades que facilitam o processo de investigação. Realiza o armazenamento e a busca intelegiente dos dados recebidos. Auxilia no levantamento de provas através do cruzamento de informações estruturais e/ou textuais para a elaboração de relatórios de inteligência. Sua utilização é segura, pois possibilita o controle e a auditoria dos dados/configurações e acessos ao sistema.

10) Encerrado o prazo autorizado pelo Poder Judiciário para interceptação, a operadora de telefonia e/ou o provedor de acesso interrompem o envio dos dados para o Sistema Guardião.


11) Encerrados os procedimentos técnicos de interceptação, análise e geração de provas, a autoridade solicitante encaminha ao Poder Judiciário o Relatório Circunstanciado das Investigações com as provas colhidas, como previsto na Lei 9.296/96 e na Resolução 59 CNJ. Se forem necessária novas interceptações do número alvo, todo o procedimento legal de interceptação deve ser repetido.
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