A 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Currais Novos firmou sete termos de ajustamento de conduta com os
comerciantes de água e representantes do poder público. O objetivo é garantir
água potável que não traga riscos à saúde dos cidadãos, seja a que é
comercializada ou a água disponível em chafarizes no município.
Deste modo, os compromissários
deverão sanar as irregularidades constatadas pelos laudos, relatórios, termos
de fiscalização e autos de infração, elaborados pela Vigilância Sanitária
Municipal.
Foi estabelecido o prazo de 60
dias para que os compromissários obtenham autorização para fornecimento de água
tratada no órgão Municipal de Saúde Pública (Vigiágua e Visam). E a cada seis
meses, deverão apresentar à Visam de Currais Novos planilhas ou outro documento
equivalente fornecido pelo órgão Municipal de Vigilância Sanitária comprovando
a desinfecção à base de cloro, cloração, cloraminação ou dióxido de cloro dos
reservatórios de capacidade elevada.
Os responsáveis pelos pontos
de venda, se obrigaram, com a assinatura do TAC, de em 90 dias, instalar em cada
ponto de distribuição de água proveniente do manancial de Macaíba, bombas
injetoras ou outro sistema equivalente para cloração da água por meio de cloro,
cloração, cloraminação ou de aplicação de dióxido de cloro para que seja feito
o pré-tratamento da água, antes de sua comercialização porta a porta.
A Vigiágua também deverá
receber, todo mês, cópias de análises feitas por laboratórios qualificados,
contendo parâmetros físicos, químicos e microbiológicos de acordo com a
Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
Em um ano, deverá ser adotado
o Programa de Boas Práticas de Fabricação, referente à comercialização de água
mediante capacitação a ser obtida por órgão público, a exemplo da Suvam,
Sebrae, Senai ou outros particulares, às suas custas, com comprovação, ao final
do período, perante o órgão Municipal de Saúde Pública.
Todos os veículos que circulam
com água tratada destinada à venda devem ser cadastrados na Visam de Currais
Novos, setor Vigiágua, os quais receberão um adesivo de autorização. Aqueles
que não se cadastrarem e forem identificados circulando com venda de água e sem
o adesivo de autorização, serão notificados e poderão ser multados.
Para esses comerciantes, há
uma série de orientações sobre a cobertura dos reservatórios tipo caixa d'água
no veículo, a manipulação da água e acessórios permitidos, a exposição do bico
de mangueira ao sol, por exemplo. Ainda terão que comprovar, mês a mês, a
desinfecção à base de cloro, cloração, cloraminação ou dióxido de cloro dos
veículos utilizados para o transporte de água tratada destinada à venda.
O não cumprimento, por parte
de cada compromissário, de qualquer dos prazos e obrigações constantes das
cláusulas do ajustamento implicará na imposição de multa por cada obrigação
descumprida, a incidir enquanto perdurar a situação de descumprimento.
Inquérito civil
A celebração dos TACs é
reflexo do inquérito civil público-ICP nº 06.2007.00000138-4 que apura possível
contaminação por coliformes fecais e outros micro-organismos nocivos à saúde
humana nos chafarizes e na comercialização de água potável em Currais Novos.
A 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca constatou a ausência de boas práticas e/ou orientações precisas dos
órgãos competentes, assim como fiscalização efetiva, que acarretaram na
comprovação da contaminação da água fornecida por distribuidores no Município.
De fato
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