A concessão generalizada de
auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde faz com que 26 tribunais
estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por ano com esses
pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos TJs (mais de
80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios ou itens
similares. No Rio Grande do Norte, com um total de 247 magistrados com um
salário bruto no valor de R$ 28.156,00, o gasto com auxílios chegou a R$
18.496.932, no total.
O Estadão Dados mediu pela
primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos contracheques do Judiciário
graças à publicação detalhada e padronizada de dados salariais, determinada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs estaduais, apenas o do Amapá
ainda não abriu a caixa-preta da folha de pagamentos. Com os auxílios, juízes
obtêm um ganho de até 30% em relação ao salário básico. No Mato Grosso do Sul,
por exemplo, o salário médio é de R$ 28,2 mil, e os benefícios recebidos
garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4 mil.
As médias, porém, ocultam os
casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove Estados receberam mais de
R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de “verba indenizatória”, e não
de salário, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de
vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite
é atingido.
Além dos R$ 890 milhões, há
outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro, eles somaram R$ 9
milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem quase R$ 6 bilhões
por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço dos juízes estaduais
teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do ranking, um contracheque
de R$ 227 mil, em Rondônia.
O auxílio-moradia começou como
vantagem restrita – uma “ajuda de custo, para moradia, nas comarcas em que não
houver residência oficial para juiz, exceto nas capitais”, segundo a Lei
Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às capitais foi abolida. O que
era exceção passou a ser regra. Leis estaduais estenderam o pagamento a todos
os integrantes de determinados TJs. O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o
benefício a todos os juízes federais e, depois, a todos os TJs estaduais e aos
ramos militar e trabalhista do Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito”
também aos juízes aposentados.
Atualmente, três em cada
quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade
onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas o
auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.
Na semana passada, o ministro
Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação popular contra decisão sua de
autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de
tribunais de contas. Foi Fux, em decisão provisória de 2014, quem estendeu o
benefício a todos os juízes federais, mesmo os que atuam na cidade de origem.
Para o ex-presidente do STF e
do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os auxílios do cálculo do
teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um limite máximo, não admite
sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a
noção.”
Todos os tribunais estaduais
foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até a conclusão desta
edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA, SE, RO, SC, PA, RS
e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão dentro do teto
constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de legislações
estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.
Agência Estado
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